Prefeitura divulga Edital de Avaliação por Desempenho nº 001/2016
O Presidente da Comissão de Avaliação de Progresso Funcional por Desempenho, nomeado pela Portaria nº 1138/15 de 02 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais (art. 16 da Lei Municipal nº 3.197/2007, torna público que ocorrerá no período de 14/03/2016 a 15/04/2016, o Processo de Avaliação da Promoção por Desempenho, previsto no artigo 17 e seguintes da Lei Municipal nº 3.197 de 19/06/2007 – Plano de Carreira do Servidor Público Municipal:
- A avaliação será realizada através de formulário fornecido pela Comissão de Avaliação de Progresso Funcional por Desempenho, a ser preenchido pelo Chefe imediato do servidor municipal ou pelo Secretário Municipal da Secretaria na qual o servidor estiver lotado;
- Serão avaliados somente os servidores efetivos estáveis, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público através de concurso e que já cumpriram o estágio probatório até 31/12/2014;
- A promoção por desempenho será de uma referência para outra imediatamente superior, atendidos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 3.197 de 19 de junho de 2007, Capítulo II da Promoção por Desempenho, Artigos 17,18 e 19:
Art. 17 – Parágrafo Único – O processo de promoção por merecimento ocorrerá a cada 2 (dois) anos, ocorrendo de forma alternada com a promoção por aperfeiçoamento e terá início no primeiro semestre do ano de 2.009.
Art.18 – Não será promovido o servidor que no período aquisitivo apresentar uma das seguintes ocorrências em sua vida funcional:
I – licença para tratar de interesses particulares;
II – suspensão disciplinar;
III – apresentar mais de cinco faltas injustificadas;
IV – tiver sido condenado em processo criminal, cuja pena não tenha sido extinta;
V – quando estiver afastado para servir a outro órgão ou entidade.
Art.19 – A avaliação para promoção por desempenho deverá observar os seguintes critérios:
I – produtividade;
II – responsabilidade;
III – disciplina;
IV – assiduidade e pontualidade;
V – eficiência (presteza, perfeição e rendimento funcional);
VI – dedicação ao serviço público.
Parágrafo Único – A avaliação para promoção por desempenho será regulamentada através de Edital.
4. Para fins de avaliação será entregue um questionário ao avaliador contendo 7 (sete) questões no total abrangendo os seis itens do Art. 19 da Lei Municipal nº 3197 de 19 de junho de 2007 e mais um item quanto à segurança no trabalho – utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – atuação dentro das normas de segurança no trabalho. A questão contendo este item só deverá ser respondida caso o servidor deva, obrigatoriamente, no exercício de suas funções, utilizar EPIs. Caso não seja exigido para seu cargo, como por exemplo, um cargo administrativo, esta questão deverá ser desconsiderada, não havendo prejuízo ao servidor, pois a mesma não será tabulada para os fins deste edital.
5. Para efeitos desta avaliação, considera-se período aquisitivo o compreendido entre 01/01/2013 e 31/12/2014.
6. O resultado será divulgado através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Mafra, 01 de março de 2016.
Jonas Schultz
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSO FUNCIONAL POR DESEMPENHO
(O EDITAL FOI PUBLICADO TAMBÉM NA EDIÇÃO Nº 1947, PÁGINAS 360 E 361 DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA DO DIA 07.03.2016 – www.diariomunicipal.sc.gov.br)
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