Decretada situação de emergência em Mafra

Decreto nº. 4198, de 03 de junho de 2019 declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por chuvas intensas

 

O prefeito Wellington Bielecki decretou nesta segunda-feira, 03, situação de emergência no município em virtude das constantes chuvas que assolaram o município, especificamente entre os dias 30 de maio e 02 de junho. O grande volume de chuvas ocasionou a cheia do rio Negro e afluentes – rio da Lança e Bandeira – e como consequência famílias tiveram de deixar suas casas, bem como tornou intransitável algumas estradas do interior para o transporte escolar, refletindo na suspensão das aulas.

 

O prefeito reuniu-se na manhã desta segunda-feira, 03, com o coordenador regional da Defesa Civil, Clodoaldo Ribas dos Santos, e com o secretário municipal de governo e cidadania Marco Antônio Neidorf, para deliberar e averiguar os danos causados pela enchente em Mafra e decidiram recomendar a decretação de situação de emergência.

 

 

Monitoramento

Segundo monitoramento hidrológico da Bacia do rio Negro (www.copel.com), conferido nesta terça-feira, 04, às 09 horas, o nível estava em 9,318 metros. Na segunda-feira, no mesmo horário, o nível estava em 9,416 metros.

Entre o dia 29 de maio e 1º de junho foi registrado 137,8mm de precipitação total, superior à média para um mês inteiro em Mafra (www.ciram.epagri.sc.gov.br).

 

 

NÚMEROS DA ENCHENTE EM MAFRA

Nível máximo do rio Negro em 03/06

9,423 metros

Pessoas atingidas: Adultos

286

Pessoas atingidas: Idosos

11

Pessoas atingidas: Crianças

86

Pessoas atingidas total

383

Famílias desalojadas

62

Famílias desabrigadas (*)

47

Abrigadas no CEMMA (*)

34

Abrigadas no salão da Igreja Nossa Senhora Aparecida (*)

09

Abrigadas na escola Jovino Lima (*)

03

Acolhida no salão da Igreja Brasil para Cristo (*)

01

Escolas do interior com aulas suspensas até dia 07.06

16

Escolas da área urbana com aulas suspensas até dia 05.06

03

 

Saiba mais

Situação de emergência em caso de desastres é o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando danos suportáveis e superáveis pela comunidade afetada. A declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública é competência do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal e é feito mediante decreto.

O Decreto 4198 pode ser acessado aqui:

 https://www.mafra.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/18334/codNorma/416324

 

 

Fale com a Prefeitura

Ouvidoria: 47 3641-4043 – ouvidoria@mafra.sc.gov.br Site: www.mafra.sc.gov.br A Prefeitura de Mafra fica na Av. Prefeito Frederico Heyse, 1386, Alto de Mafra. Telefone: 47 3641-4000.