001/2011 – Concuro para Medico Plantonista e do Trabalho
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
A Prefeitura de Mafra, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público de Provas Objetivas, destinada ao provimento de vagas para integrarem o quadro de pessoal do Município de Mafra – SC, para os cargos de MÉDICO(A) PLANTONISTA e MÉDICO(A) DO TRABALHO, conforme autorização expedida pela Secretaria de Administração e Finanças regida pelas normas contidas na legislação pertinente em vigor e pelas normas estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Concurso Público será regido por este edital e realizado pela Fundação Universidade do Contestado – FUNC.
Visa o provimento estimado de 14 (quatorze) vagas para atuação de Médico Plantonista, destinado ao Pronto Atendimento Municipal e 01 (uma) vaga para atuação de Médico do Trabalho.
Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal de Mafra – SC se reserva o direito de proceder a nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes.
A seleção de que trata este edital consistirá em prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de exame médico admissional, de caráter eliminatório.
1 – DOS CARGOS
1.1 – Quadro Geral de cargos, vagas, carga horária, vencimento inicial e requisitos.
I – PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA
Número de Vagas |
Cargo |
Habilitação Necessária para a Posse |
Carga Horária |
Nível e/ou Vencimento inicial |
14 |
Médico Plantonista |
Ser portador de diploma de conclusão de curso superior em Medicina, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
24 – Horas semanais em regime de plantão.
|
R$ 6.400,00 |
01 |
Médico do Trabalho |
Ser portador de diploma de conclusão de curso superior em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional |
10 horas semanais |
R$ 1.988,97 |
1.2 Os empossados estarão sujeitos obrigatoriamente, ao estágio probatório com duração de 03 (três) anos.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 08 a 27 de junho de 2011.
2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar inconformação ou desconhecimento.
2.3 As inscrições serão efetuadas via internet através da página eletrônica http://www.mfa.unc.br/ ou de forma presencial na Universidade do Contestado – UnC, Campus Universitário de Mafra-SC, situado à Avenida Presidente Nereu Ramos, 1071, bairro Jardim do Moinho, no setor de extensão, no período das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 17h, excluindo-se sábados, domingos e dias feriados.
2.4 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todas as condições exigidas para o cargo pretendido.
2.5 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto.
O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado na tesouraria da Universidade do Contestado – Mafra. Para as inscrições via internet, após o preenchimento do formulário na página http://www.mfa.unc.br/ , o candidato receberá em seu e-mail login e senha deverá acessar http://www.mfa.unc.br/, e clicando no ícone Central do Aluno, digitar o login e senha e após imprimir o boleto bancário, para pagamento na rede bancária autorizada.
2.6 Para concorrer às vagas do cargo ofertado no concurso, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
2.7 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, Inciso II, § 1º, da Constituição Federal.
2.8 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.9 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.
2.10 Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido.
2.11 Possuir Diploma de nível superior para o cargo pretendido.
2.12 São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei º 9.503/97; Passaporte; além das carteiras profissionais expedidas pelos Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade.
2.13 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (modelo próprio), fornecida no ato da inscrição, anexando os seguintes documentos:
I – fotocópia legível de prova de identidade;
II – fotocópia legível do C.P.F.;
III – 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
IV – recolhimento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo;
Inscrições via internet deverão encaminhar os documentos do item 2.13, para Universidade do Contestado – UnC, Campus Universitário de Mafra-SC, situado à Avenida Presidente Nereu Ramos, 1071, bairro do Moinho, no Setor de Extensão, até o dia 24/06/2011, prazo máximo para entregar os documentos.
2.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição, bem como a entrega dos documentos constantes do item 2.13.
2.15 – A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Concurso Público.
2.16 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e cargo escolhido.
2.17 – A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída.
2.18 – Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem fundos ou outra irregularidade, que impossibilite o desconto do mesmo.
2.19 – Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Havendo mais de uma inscrição, valerá aquela cujo protocolo for o mais antigo.
2.20 – Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Concurso Público, constando o cargo para qual o candidato deseja se inscrever. O procurador deverá entregar, além dos documentos do candidato exigidos no item 2.13, a fotocópia legível de sua prova de identidade, bem como instrumento de procuração.
2.21 – O candidato que tiver indeferida a sua inscrição, terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido a Comissão Organizadora, que o julgará em igual período.
2.22 – Os valores das taxas de inscrições serão os seguintes:
Cargo |
Valor da Taxa |
Médico |
R$ 100,00 |
3- DAS PROVAS E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 – A prova objetiva para os cargos será realizadano prédio da Universidade do Contestado – UnC, Campus Universitário de Mafra-SC, situado à Avenida Presidente Nereu Ramos, 1071, bairro Jardim do Moinho, na cidade de Mafra, no dia 10 de julho de 2011(domingo), com início às 09 horas da manhã e término às 12h.
3.2 – A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo que cada questão deverá ter 4 (quatro) alternativas de resposta, com apenas 1 (uma) opção correta, sendo 30 (trinta) questões de conhecimentos gerais de medicina e 10 (dez) questões do Sistema Único de Saúde (SUS) para ambas as provas.
3.3 – A prova objetiva terá um valor total de 100 (cento) pontos sendo cada questão de conhecimentos gerais de medicina valendo 03 (três) pontos, e cada questão do Sistema Único de Saúde (SUS) valendo 01 (um) ponto.
3.4 – A prova objetiva será de caráter classificatório.
3.5 – A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
3.6 – Só será permitida a participação na prova objetiva o candidato que comparecer no horário e local indicado munido do documento oficial de identificação, conforme especificado no item 2.12 do presente Edital.
3.7 – O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
3.8 – O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
3.9 – Não serão computadas questões não assinaladas ou questões com mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
3.10 – O cartão resposta do candidato será personalizado e deverá ser assinado pelo candidato no ato da prova, impossibilitando sua substituição.
3.11 – Durante a prova objetiva não será permitido qualquer espécie de consulta, uso de máquina calculadora, telefone celular ou outros meios eletrônicos com bip, walkman ou similares.
3.12 – Será excluído do concurso o candidato que:
I – apresentar-se após o horário estabelecido;
II – não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
III – não apresentar o documento de identidade exigido;
IV – ausentar-se da sala sem autorização prévia ou sem acompanhamento do fiscal, ou antes da entrega do cartão resposta;
V – durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos não permitidos;
VI – lançar mão de quaisquer meios ilícitos para a execução da prova objetiva ou de títulos e tempo de serviço;
VII – não devolver, integralmente, o material das provas objetivas (caderno de provas, cartão resposta etc.);
VIII – perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;
IX – desobedecer às instruções dos coordenadores ou dos fiscais do processo durante a realização das provas.
3.13 – Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal o cartão resposta preenchido juntamente com o caderno de questões e assinar a lista de presença.
3.14 – Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Comissão Executiva do Concurso não fornecerá os exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.
4 – DAS PROVAS DE TÍTULOS
4.1 – Prova de Títulos: PRAZO DE ENTREGA ATÉ 08 DE JULHO DE 2011.
4.2 – A prova de títulos será utilizada única e exclusivamente como critério de desempate, devendo valer 35 (trinta e cinco) pontos.
4.3 – Aos títulos e demais documentos comprobatórios serão atribuídos até 35 (trinta e cinco) pontos, que serão utilizados em caso de empate na classificação final, na seguinte conformidade:
Títulos e Tempo de Serviço |
Pontuação por Título e Tempo de Serviço |
Número máximo de Títulos |
Certificado de Especialização |
10 pontos |
1 Título |
Certificado de conclusão de residência |
10 pontos |
1 Título |
Título de especialização em outra área |
5 pontos |
1 Título |
Outros cursos da respectiva área do concurso com carga horária mínima de 40 horas |
10 pontos |
5 Cursos |
4.4 – Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em dias diferentes dos estabelecidos neste Edital, nem serão os mesmos recebidos via fax ou internet.
4.5 – Serão somente considerados os cursos realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do cargo.
4.6 – O resultado final do concurso será a nota da prova objetiva publicada em ordem decrescente de classificação.
5. – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 – De acordo com a legislação vigente, 5% das vagas existentes serão destinadas a candidatos com deficiência compatível com o exercício do cargo, devendo ser declarado na Ficha requerimento de Inscrição o tipo de incapacidade que apresentam, vedada qualquer alteração posterior.
5.2 – Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
5.3 – Quando do preenchimento da Ficha requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição e deverá anexar atestado médico em receituário próprio original, devidamente assinado pelo médico, contendo claramente as seguintes informações:
5.4 – Identificação da deficiência da qual o candidato é portador, de acordo com a legislação vigente e a Classificação Internacional de Doenças – CID.
5.5 – Se a deficiência da qual o candidato apresenta é compatível com as atribuições do cargo ou emprego para o qual concorre, de acordo com a legislação pertinente.
5.6 – A não observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
5.7 – Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdos das provas, local, data e horário de aplicação, critérios de avaliação de títulos e nota mínima exigida para a classificação final.
5.8 – A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listagens: a primeira constando a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência; a segunda constando somente a classificação destes últimos.
5.9 – As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação final.
6- DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 – A divulgação do resultado final do presente Concurso será até o dia 25 de julho de 2011 pelo site http://www.mfa.unc.br/
6.2 – A nota final de cada candidato será a obtida na prova objetiva.
6.3 – Serão considerados classificados os candidatos aprovados na ordem decrescente da nota final, obtida na forma do item 3 deste Edital.
6.3.1 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) por cento de acertos para os cargos de Médico Plantonista e Médico do Trabalho.
6.4 – Todos os documentos referentes ao concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da Universidade do Contestado de Mafra responsável pela realização do concurso que, posteriormente, deverá repassá-los à Secretaria Municipal da Saúde de Mafra – SC.
6.5 – A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final e será publicada em Jornal de circulação local.
6.6 – Em caso de igualdade na pontuação final de seleção, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:
6.7 – Tenha obtido a maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais de sua área de atuação na prova objetiva;
6.8 – Tenha obtido a maior pontuação na prova de títulos.
6.9 – Tenha a maior idade.
6.10 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio público entre os candidatos empatados, em sessão especial convocada pela comissão do concurso para esse fim específico.
6.11 Os candidatos empatados serão comunicados, por escrito pela comissão do concurso, da data, hora e local da sessão para a realização do sorteio público.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Caberá recursos quanto:
a) a não homologação da inscrição;
b) a formulação das questões na prova escrita;
c) ao gabarito da prova escrita;
d) ao resultado do Concurso Público.
7.2 – Somente serão aceitos os recursos mediante o fornecimento do nome completo do candidato, número de inscrição, cargo e endereço para correspondência.
7.3 – O recurso deverá ser fundamentado, indicando com precisão os pontos objetos da revisão.
7.4 – Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de extensão no prédio da Universidade do Contestado – UnC, Campus Universitário de Mafra-SC, situado à Avenida Presidente Nereu Ramos, 1071, bairro Jardim do Moinho
7.5 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto considerado a data do respectivo protocolo.
7.6 – Os recursos relativos às questões da prova, se for o caso, poderão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso Público, no próprio local da prova, até 30 minutos após do horário fixado para o encerramento da mesma.
7.7 – O prazo para interposição de recursos referentes às Inscrições, ao Gabarito da Prova, Resultado da Prova Objetiva será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação de cada evento.
7.8 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.
7.9 – O(s) ponto(s) da(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova objetiva.
7.10 – A Universidade do Contestado Campus de Mafra-SC, instituição responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, constitui-se única e última instância para análise dos recursos e definição da decisão sobre os mesmos.
7.11 Os recursos interpostos sem fornecimento de qualquer dos dados constantes deste capítulo, ou fora do respectivo prazo e local, não serão considerados.
7.12 Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail, fac-simile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.13 A bibliografia recomendada será a única fonte para dirimir quaisquer questionamentos relativos à Prova Objetiva, prevalecendo à mesma em sua estrita especificação sobre qualquer outra obra nacional ou estrangeira, independente de autor ou edição, bem como de conhecimentos disseminados em outros veículos como periódicos, internet ou mídia eletrônica, caso tenham divergência no conteúdo ou na formulação de questão ou na alternativa considerada verdadeira.
8 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A POSSE
8.1 – Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por cargo.
8.2 – A habilitação e classificação neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Mafra, sendo que a decisão sobre a nomeação é do Prefeito Municipal, dentro dos seus interesses e conveniências, respeitando-se em qualquer caso, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
8.3 – A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Concurso e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.
8.4 – O candidato ao ser convocado deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de desclassificação do Concurso, os seguintes documentos:
I – comprovação de ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II – comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado;
III – comprovação de encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IV – comprovação da quitação das obrigações militares e eleitorais;
V – comprovação do nível de escolaridade ou habilitação profissional (Registro no Conselho) correspondente, exigidos por lei, para o exercício do cargo;
VI – declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;
VII – exame médico, julgado apto físico e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por médico perito ou junta médica oficial do Município;
VIII – fotocópia da Carteira de Identidade;
IX – fotocópia do CPF;
X – fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação;
XI – fotocópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento;
XII – fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
XIII – fotocópia da Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;
XIV – 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;
XV – declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;
XVI – declaração de bens e valores que constituem em seu patrimônio.
- a) Documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos e nível de escolaridade constantes no item 2 deste Edital.
- b) Atestado médico comprovando higidez física e mental do candidato.
- c) Comprovação de quitação com o conselho da respectiva categoria profissional.
- d) No caso de candidatos inscritos às vagas para deficientes, atestado médico de qualificação e aptidão do candidato em relação à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser provido.
- e) A Prefeitura Municipal de Mafra-SC reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, com observância da ordem de classificação e do número de vagas existentes, dentro do prazo de validade do Concurso.
- f) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Universidade do Contestado de Mafra, responsável pela execução do concurso, sob pena de ser excluído do certame.
8.5 – Os candidatos admitidos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com atuação no Pronto Atendimento Municipal e Secretária Municipal de Saúde na vaga de Médico do Trabalho.
9 – DO REGIME EMPREGATÍCIO E DA JORNADA DE TRABALHO
9.1 – Os candidatos nomeados pelo presente Edital serão admitidos sob o regime jurídico estatutário.
9.2 – Os vencimentos dos cargos mencionados neste Edital correspondem aos atualmente em vigor.
9.3 – A jornada de trabalho para todos os cargos será o descrito na tabela do item 1 do presente Edital.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 – A divulgação do resultado final do presente Concurso será até o dia 25 de julho de 2011 pelo site http://www.mfa.unc.br/
10.2 – A admissão será feita por ato de nomeação, publicado na imprensa Oficial do Município de Mafra – SC, ao qual o candidato classificado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, após o qual perderá o direito a vaga.
10.3 – O candidato antes ou após a nomeação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento ou expediente.
10.4 – O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Concurso Público.
10.5 – O presente Concurso, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
10.6 – O gabarito da prova escrita será publicado a partir do dia 11/07/2011:
I – no mural da Prefeitura de Mafra / SC;
II – No site: http://www.mfa.unc.br/
10.7 – O Concurso Público será realizado e coordenado sob a responsabilidade de uma Comissão Organizadora, que poderá contar com a colaboração de bancas suplementares e/ou consultoria jurídica.
10.8 – Fica delegada competência a Fundação Universidade do Contestado – UnC/Mafra para:
I – elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;
II – elaborar os relatórios e documentos após a realização de cada evento;
III – prestar informações a Comissão Organizadora.
IV – Responder a todos os recursos relativos às questões das provas do concurso.
10.9 – O presente Edital será afixado no mural da Prefeitura Municipal e poderá ser consultado no site http://www.mfa.unc.br/ Edital Concurso Público nº 001 /2011.
10.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
Mafra, 08 de junho de 2011.
__________________________
JOÃO ALFREDO HERBST
Prefeito Municipal de Mafra
______________________
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA
PARA MÉDICO PLANTONISTA E MÉDICO DO TRABALHO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA GERAL
Conhecimentos Gerais de Medicina.
- 1. Abordagem geral do paciente: anamenese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.
- 2. Assistência Médica em Saúde do Adulto: Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Doenças Cardiovasculares.
- 3. Assistência Médica ao Idoso, Assistência Médica em Pediatria: Puericultura, doenças diarreicas, doenças respiratórias da infância.
- 4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.
- 5. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.
- 6. Procedimentos médicos-cirúrgicos, Procedimentos traumato-ortopédicos, Conduta de tratamento anti-acidentes com animais peçonhentos.
- 7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal.
- 8. Doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST.
- 9. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.
- 10. Infecções pulmonares, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.
- 11. Insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.
- 12. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.
CONTEÚDO PARA TODOS OS CANDIDATOS
POLÍTICAS DE SAÚDE
Princípios doutrinários e organizativos do SUS:
- Direito à saúde,
- Controle social na saúde,
- Recursos humanos no SUS,
- Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde.
- Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
- Lei Federal n° 8080 de 19/09/90
- Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Legislação do Sistema único de Saúde – SUS.
- Modos de atenção e gestão: organização da atenção e atribuições da rede básica
- As origens do Sistema único de Saúde (SUS).
Bibliografia
BRASIL. Lei Federal No 8.080, de 19 de setembro de 1990.
______. Lei Federal No 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
______. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão – Diretrizes Operacionais – Brasília: Série A. v. 1. Normas e Manuais Técnicos, 2006. 76 p.
______. ______. Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006.Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.
CORDEIRO, Hésio. SUS: Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 2005.
Descrição das Atividades
Promover o atendimento individual a pacientes, Adulto e Infantil, em regime de plantão médico; examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática, com indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; requisitar e interpretar exames de laboratório, de raios-X e outros; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, hospitais e/ou unidades de saúde, se assim se fizer necessário; estimular debates sobre saúde; integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas de trabalho; realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza de sua profissão.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2011
Data Concurso: 10/07/2011
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
27/07/2011 | Resultado Final do Concurso Público 001/2011 | RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2011 O Prefeito Municipal de Mafra, no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital contendo a relação dos candidatos aos cargos de MÉDICO (A) PLANTONISTA aprovados na Prova de Conhecimentos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco pontos), realizadas dia 10 de julho de 2011. Nome do Candidato (a) Cargo Ordem Classificação Pontuação JOSÉ CARLOS MANSUR FERREIRA MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 1º 57 ADRIANO MARQUES SIQUEIRA MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 2º 55 |
01/07/2011 | EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇOES DEFERIDAS CONCURSO PÚBLICO Nº001/2011 E PROCES SELETIVO 001/2011 | EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇOES DEFERIDAS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 E PROCESSO SELETIVO 001/2011. O Prefeito Municipal de Mafra, no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital contendo a relação dos candidatos aos cargos de MÉDICO (A) PLANTONISTA e MÉDICO (A) DO TRABALHO que obtiveram suas inscrições DEFERIDAS, e comunica que as provas serão realizadas no dia 10 de julho de 2011(domingo), com início às 09 horas da manhã e término às 12h, devendo os candidatos chegarem ao seu local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência. NOME DO CANDIDATO CARGO ADRIANO MARQUES SIQUEIRA MÉDICO(A) PLANTONISTA ALCI TEREZINHA LEITE |
13/12/2021 - Edital_homologacao_de_inscricoes |
Histórico