001/2012 – PROCESSO SELETIVO – EMPREGO PÚBLICO
EDITAL 001/2012
PROCESSO SELETIVO – EMPREGO PÚBLICO
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Abertura de Inscrições para ingresso de profissionais no emprego público para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde nos Programas de Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Prevenção e Combate a Dengue, no município de Mafra/SC. |
A PREFEITURA DE MAFRA, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público, para o ingresso no emprego público de acordo com a Lei Municipal nº 3808 de 13/04/2012 e Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado aos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF – Estratégia de Saúde da Família e EACS – Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e AGENTE DA DENGUE do Programa Municipal de Prevenção e Combate a Dengue, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde sob o regime do Decreto-lei nº 5.452/43 da Constituição das Leis do Trabalho – CLT, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no artigo 201 da Constituição Federal e incluído no Fundo de Garantia por tempo de serviço, previsto no artigo 7º, inciso III da Constituição Federal e pelas normas dispostas neste edital.
1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EACS:
MICROÁREAS RURAL
Localidade |
Vagas |
Carga horária |
Remuneração |
Augusta Vitória |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Avencal de Cima |
02 |
40 |
R$ 622,00 |
Avencal do Meio |
02 |
40 |
R$ 622,00 |
Avencal do Saltinho/Vila Schafacheck |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Avencal do Saltinho/Guarupu |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Avencal São Pedro |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Bela Vista do Sul |
02 |
40 |
R$ 622,00 |
Bituvinha |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Bituva Papuã |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Butiá do Lageado |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Butiá do Braz |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Butiá dos Carvalhos |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Butiá dos Tabordas |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Campo Novo/Barracas |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
General Brito |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Irara |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Leonel |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Mauricio Cailet/Corredeira |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Pedra Fina |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Rio Branco I |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Rio Branco II |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Rio da Areia de Baixo |
02 |
40 |
R$ 622,00 |
Rio da Areia do Meio |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Rio da Areia de Cima |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Rio do Cedro |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Rio Preto do Sul |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Rio Preto Velho |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Saltinho do Canivete |
05 |
40 |
R$ 622,00 |
São João da Boa Vista |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Vila Pscheidt |
02 |
40 |
R$ 622,00 |
Vila Grein |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Vila Souza |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
MICROÁREAS URBANAS
Localidade |
Vagas |
Carga horária |
Remuneração |
Centro |
07 |
40 |
R$ 622,00 |
Vista Alegre |
03 |
40 |
R$ 622,00 |
Passo |
03 |
40 |
R$ 622,00 |
Alto de Mafra |
04 |
40 |
R$ 622,00 |
Pedreira |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Jardim do Moinho |
02 |
40 |
R$ 622,00 |
Vila Ferroviária |
04 |
40 |
R$ 622,00 |
Vila Argentina |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Vila Clementina |
01 |
40 |
R$ 622,00 |
Buenos Ayres |
03 |
40 |
R$ 622,00 |
1.2. AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE – ESF
Unidade |
Vagas |
Sub divisão das vagas |
Carga horária |
Remuneração |
Faxinal |
08 |
02-Campo da Lança 06-Faxinal |
40 |
R$ 622,00 |
Espigão |
09 |
03-Campo da Lança 02-Campina dos Ferreira 02-Espigão 02-Vila Ruthes |
40 |
R$ 622,00 |
Restinga |
09 |
07-Restinga 02- Vila Formosa |
40 |
R$ 622,00 |
CAIC |
11 |
01-Santa Filomena I 01-Jardim Cristal 01-Vila das Flores 01-Lot. Chableski 01-Vila Grossel 01-Santa Filomena II 02-Vila Ivete 01-Loteamento Paraíso 02-Vila Solidariedade |
40 |
R$ 622,00 |
Vila Nova |
18 |
15-Vila Nova 02-Imbuial 01-Jardim Novo Horizonte |
40 |
R$ 622,00 |
São Lourenço |
09 |
05-São Lourenço 01-Campina Konkel 01-Usina São Lourenço 01-Campo São Lourenço 01-Ribeiraozinho |
40 |
R$ 622,00 |
Jardim América |
10 |
09-Jardim América 01-Fazenda do Potreiro |
40 |
R$ 622,00 |
1.3. AGENTE DA DENGUE
Vagas |
Carga horária |
Remuneração |
05 |
40 |
R$ 622,00 |
1.4. REQUISITOS
1.5. São requisitos para inscrição:
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE (ESF e EACS): Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo Público; ser maior de 18 anos; haver concluído o ensino fundamental.
AGENTE DA DENGUE: Ser maior de 18 anos; haver concluído o ensino fundamental, possuir carteira nacional de habilitação categoria "AB".
1.6. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF e EACS) |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde , mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
– Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; |
CARGO: AGENTE DA DENGUE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 3.2. AGENTE DA DENGUE: Compreende o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmica e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
encaminhar para o setor de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde do Município. – entregar ficha de visita em cada local fiscalizado e anotar a data, hora, informações da residência/empresas, etc. (Em cada visita realizada anotar na ficha de informações).
– realizar a delimitação (300 metros) de foco positivo do mosquito da dengue e fiscalizar a área em 100% de abrangência para identificação do local de proliferação. Eliminar todos os depósitos de água. Em caso da não possibilidade de eliminação do depósito de água utilizar larvecida (na medida necessária), de 2 em 2 meses durante um ano. |
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A comprovação da escolaridade e demais requisitos constantes no item "3.2" são condições para admissão do candidato, sendo cópias anexadas a ficha de inscrição.
2.2. As provas do Processo Seletivo Público serão realizadas sob a responsabilidade da Universidade do Contestado-UnC/Mafra-SC, de acordo com o edital 001/2012 da Secretaria Municipal de Saúde de Mafra.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição neste Processo Seletivo Público dar-se-á em (2) duas etapas distintas, devendo os candidatos proceder conforme descrito a seguir:
3.1.1. A Primeira etapa do Processo Seletivo Público – Edital 001/2012 consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito identificado bancário, BANCO DO BRASIL – AG. 0206-2 CONTA 20014-X até o último dia de inscrições, dia 16 de maio de 2012.
3.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Público – Edital 001/2012 consiste em, efetuar sua INSCRIÇÃO no cargo de interesse, no período de 02 a 16 de maio de 2012, dias úteis, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, no Auditório Público Municipal – Maria Martha Scholze, sito a Rua Marechal Deodoro, s/nº – Centro, Mafra/SC.
3.2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo III), fornecida no ato da inscrição, anexando os seguintes documentos.
I – fotocópia legível da Identidade e do CPF;
II – fotocópia legível do diploma de escolaridade;
III – recolhimento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo;
IV – comprovante de residência dentro da área de atuação; (Agente Comunitário de Saúde ESF e EACS)
V – fotocópia da carteira de motorista (Agente de Dengue).
3.2.1. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CARGO |
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Agente Comunitário de Saúde (ESF e EACS) |
R$ 30,00 (trinta reais) |
Agente da Dengue |
R$ 30,00 (trinta reais) |
3.3. O inteiro teor do Edital estará disponível na Prefeitura Municipal de Mafra, nas vias de imprensa local e nos sites http://www.mafra.sc.gov.br/ e http://www.unc.br/.
3.4. Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Público.
3.5. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, as demais serão canceladas.
3.6. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago o valor de inscrição, não tiverem entregue a Documentação, nos termos deste Edital, exigidas no item 3.2.
3.7. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à área de atuação ou cargo escolhido e à identificação do candidato, exceto ajuste de grafia.
3.8. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.
3.9. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será a mesma cancelada.
3.10. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, onde conste, obrigatoriamente, o cargo para a qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos, o instrumento de procuração.
3.10.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
3.11. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificadas a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, se a inscrição já estiver homologada.
3.12. A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.
3.13. O comprovante de residência exigido no item "3.2" "IV", que não constar o nome do candidato, a prova deste deverá ser feita da seguinte maneira: apresentar cópia da certidão de casamento, caso esteja no nome do conjuge; se locado apresentar contrato de locação; ou ainda, caso não haja esse instrumento, fazer provas sob penas da lei, por meio de declaração autenticada, assinada pelo titular do imóvel, de estar o candidato residindo no endereço da área a qual pretenda se inscrever.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
4.1. No dia 21de maio de 2012, após às 17 horas, será tornado público através de edital a nominata dos candidatos cuja inscrição foi deferida, através dos sites http://www.mafra.sc.gov.br/ e http://www.unc.br/
4.2. Prazo de dois dias úteis para recursos.
4.3. Listagem Final do Homologados no dia 28 de maio de 2012.
5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS
5.1. Data:
As provas serão realizadas no dia 03 de junho de 2012 (domingo)
5.2. Local:
Universidade do Contestado – UnC/Mafra-SC
5.3. Horário das Provas
Início 9 horas da manhã e término às 12 horas, com duração de 3(três) horas.
6. DAS PROVAS
6.1. O Processo Seletivo Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva em que serão avaliados os conhecimentos gerais e os conhecimentos específicos dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo.
6.2. Da constituição das provas:
6.3. A prova objetiva é única, composta de questões de conhecimentos gerais, Língua Portuguesa e de Conhecimento Específico, cujos respectivos programas fazem parte do anexo I deste Edital.
6.4. A prova objetiva terá 30 (trinta) questões, sendo 20 na área específica e 10 de Língua Portuguesa, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1(uma) a correta.
6.5. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica azul ou preta.
6.6. As provas de Conhecimentos Específicos e Língua Portuguesa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
6.7. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40(quarenta).
6.8. As questões de Língua Portuguesa valerão 2 (dois) pontos cada, e as Questões de Conhecimentos Específicos valerão 4 (quatro) pontos cada.
6.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.
6.10. O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado e o caderno de provas.
6.11. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.
6.12. O candidato PNE, mesmo ao amparo do item "8.1" deste Edital, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.
6.13. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.
6.13.1.Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item "6.13", quer eles estejam autenticados ou não.
6.14. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início das provas.
6.15. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
6.16. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo e a UnC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Público.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação será efetuada em ordem decrescente dos pontos obtidos, para cada candidato.
7.2. O desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:
a) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;
b) maior escolaridade;
c) maior idade;
8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
8.1. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das contratações previstas para cada cargo.
8.1.1. São considerados pessoas portadoras de necessidades especiais – PNE aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
8.1.2. O candidato PNE deverá solicitar, no ato de inscrição enquadramento no item anterior "8.1.1", especificando a respectiva deficiência e anexando o atestado médico.
8.1.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "8.1.2", submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre:
a) qualificação do candidato com deficiência ou não, e
b) grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
8.1.4. A inobservância do disposto nos itens "8.1.1" e "8.1.2" determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos deficientes.
8.1.5. Os candidatos com deferimento a participar de vagas reservadas a PNE serão classificados pela classificação geral e por classificação específica desta condição no cargo.
8.1.6. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 É condição para a contratação, que o candidato tenha idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
9.2. A chamada dos classificados será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo à ordem de classificação por cargo/área.
9.3. O candidato classificado que não se apresentar no prazo de 10(dez) dias a contar da data de convocação, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mafra, perderá o direito a vaga.
9.4. O candidato a ser contratado, receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.
10. DOS RECURSOS
10.1. É admitido recurso quanto:
a. ao indeferimento de inscrição; das condições especiais de prova e do pedido para concorrer a vagas reservadas a PNE;
b. à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
c. à opção considerada como certa na prova objetiva;
d. ao resultado final do Processo Seletivo Público.
10.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02(dois) dias, contados da data da publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Comissão organizadora do processo seletivo.
10.3. Os pedidos de recurso referente ao item "10.1." somente serão apreciados se apresentados em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e deverão conter o nome do candidato recorrente, número da inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação apresentado via requerimento e protocolado na Prefeitura Municipal de Mafra, sito a Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro, endereçada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o prazo para tanto será de 02(dois) dias, a contar da data da publicação:
– da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição;
– dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;
– da lista de classificação dos candidatos;
– os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
10.4. Os recursos referentes ao item "10.1" "b" serão aceitos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do horário do término da prova.
10.5. O gabarito oficial das provas objetivas estará disponível a partir do dia 04 de junho de 2012 no site http://www.unc.br/.
10.6. Somente será aceita 1 (uma) solicitação de pedido de recurso por candidato.
10.7. Não será aceito pedido de recurso via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).
10.8. Pedidos de recurso inconsistentes serão preliminarmente indeferidos.
10.9. A decisão sobre os pedidos de recurso será divulgada juntamente aos resultados finais deste Processo Seletivo Público.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O Resultado Final será divulgado através de publicação na Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde, internet e nos instrumentos da imprensa local, a partir do dia 18 de junho de 2012.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Processo Seletivo Público terá validade por 02(dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período.
12.2. O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo Público) serão afixados no mural da Prefeitura Municipal, este último apenas dos candidatos classificados no Processo Seletivo Público.
12.3. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela UnC e pela Comissão de Organização do Processo Seletivo.
Mafra (SC), 30 de abril de 2012.
________________________________
PAULO SERGIO DUTRA
Prefeito Municipal de Mafra
________________________________
ALLAN LEON DE MELLO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- A) CONHECIMENTOS GERAIS
CARGO |
CONTEÚDO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF e EACS) E AGENTE DA DENGUE |
Interpretação de textos. Ortografia básica oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Substantivo, adjetivo, verbo e pronome. Sinônimos e antônimos. Singular, plural, masculino, feminino.
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- B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF e EACS) Normas e Diretrizes do Programa de Estratégia de Saúde da Família – E.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; métodos anticoncepcionais" – Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do E.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 – dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde – E.A.C.S.; Atividades do EACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS – Princípios e diretrizes. Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função. |
AGENTE DA DENGUE Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malaria, Esquistossomose, dentre outras. Avaliações das visitas domiciliares; Higiene; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel – Uso do correio eletrônico e Internet.Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função.
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ANEXO II
MICROAREAS URBANAS – EACS
Área de Abrangência |
Ruas Integrantes da Área de Abrangência do EACS |
Centro I |
Rua Pedro Kuss Rua Idinor M. Siqueira Rua Dr. José Boiteux da Rua Cap. João Bley até a Rua Independência Rua Estudante Antônio Portela Rua São João da Rua Estudante Antônio Portela até a Rua Idinor M. Siqueira Rua 15 de novembro até a Rua Independência
|
Centro II |
Rua Vitorino Bacelar Rua Dr. Getúlio Vargas da Rua 15 de novembro até a Rua Pedro Kuss Rua Gabriel Dequech da Rua Getúlio Vargas até a Rua Felipe Schimidt Rua Domingos Narloch Rua Jurandir P. Pereira Rua Nicolau Bley Neto da Rua Pedro Adélio até a Av. Frederico Heyse Av. Frederico Heyse da Rua Vitorino Bacelar até a Rua Governador Jorge Lacerda Rua Maria Espírito Santo da Av. Frederico Heyse até a Rua Felipe Schimidt Rua Walter Schultz Rua Marechal Deodoro da Av. Frederico Heyse até a Rua Felipe Schimidt Rua Pereira Oliveira da Av. Frederico Heyse até a Rua Felipe Schimidt
|
Centro III |
Av. Mal Floriano Peixoto da Praça Hercílio Luz até a Rua Gov. Jorge Lacerda Praça Hercílio Luz Rua Felipe Schimidt da Praça Hercílio Luz até a Rua Gov. Jorge Lacerda Rua Mathias Piechnik da Rua Felipe Schimidt até a Rua Gov. Jorge Lacerda Rua Ben. Julia Gonçalves Rua Profª Maria Espirito Santo da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto Rua Mal Deodoro da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto Rua Pereira Oliveira da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto
|
Centro IV |
Av. Cel. José Severiano Maia dos Correios até a Rua 1° de Maio Campo do PERI Praça do Expedicionário Rua Antonio Cordeiro de Oliveira Rua Annies Gualberto da Rua Antonio Cordeiro de Oliveira até a Rua Gov. Jorge Lacerda Rua Protógenes Vieira da Rua Mal Deodoro até a Rua Gov. Jorge Lacerda Rua Quintino Bocaiúva da Rua Profª Maria Espirito Santo até a Rua Gov. Jorge Lacerda Rua Profª Maria Espirito Santo da Av. Mal Floriano Peixoto até a Rua Quintino Bocaiuva Rua Mal Deodoro da Av. Mal Floriano Peixoto até a Rua Protógenes Vieira Rua Pereira Oliveira da Av. Mal Floriano Peixoto até a Rua Annies Gualberto Travessa Artur E. E. Jahn Rua Jerônimo Ferigoti
|
Centro V |
Av. Mal Floriano Peixoto da Rua Gov. Jorge Lacerda até a Rua Campos Sales Rua Dr. Mathias Piechnik da Rua Gov. Jorge Lacerda até a Rua Campos Sales Rua Felipe Schimidt da Rua Gov. Jorge Lacerda até a Rua Campos Sales Av. Frederico Heyse da Rua Gov. Jorge Lacerda até a Av. Tem Ary Rauen Rua Campos Novos da Rua Hercílio Buch até a Rua Max Langer Rua Max Langer da Rua Campos Novos até a Av. Frederico Heyse Rua Campos Sales da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto Rua São João Maria da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto Rua Jorge Sabatke da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto Rua Gov. Jorge Lacerda da Av. Frederico Heyse até a Av. Mal. Floriano
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Vista Alegre I |
Rua Independência da Rua Ricardo Koenig até a Rua Vitorino Bacelar Rua Ricardo Koenig Rua Blumenau da Rua Balduino Schultz até a Rua 15 de Novembro Rua 15 de Novembro da Rua Independência até a Rua Dr. Getúlio Vargas Rua Dr. Getúlio Vargas da Rua Balduino Schultz até a Rua 15 de Novembro Rua Pedro Adélio da Rua Blumenau até a Rua Nicolau Bley Neto Rua Lúcio A. de Farias da Rua Blumenau passando pela Rua Getúlio Vargas até o final Rua Nicolau Bley Neto da Rua Alípio Siqueira até a Rua Pedro Adélio
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Vista Alegre II |
Rua João Kuss Rua Independência do Cemitério até a Rua Ricardo Koenig Rua São João da Rua Pedro Adélio até a Rua Estudante Antônio Portela Rua Escoteiro Souza Neto Rua Antônio de Abreu Rua Pedro Adélio da Rua Independência até a Rua Antônio de Abreu
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Vista Alegre III |
Rua Balduino Schultz da Rua Germano Koch até a Rua Alípio Siqueira Rua Tupinambas Rua Guaicurus Rua Aimores Rua São Bento Rua Alípio Siquerira até a Rua Nicolau Bley Neto |
Detalhes
Status atual: Revogado
Nº do Edital: 001/2012
Data Concurso: 27/04/2012
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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03/05/2012 | EDITAL DE CANCELAMENTO DO EDITAL 001/2012 | EDITAL DE CANCELAMENTO DO EDITAL 001/2012 - PROCESSO SELETIVO / EMPREGO PÚBLICO A PREFEITURA DE MAFRA torna público o CANCELAMENTO do Processo Seletivo 001/2012 para o ingresso no emprego público aos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF - Estratégia de Saúde da Família e EACS - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e AGENTE DA DENGUE do Programa Municipal de Prevenção e Combate a Dengue, tendo em vista a necessidade da realização de retificações no referido edital. Mafra, 02 de maio de 2012. PAULO SÉRGIO DUTRA Prefeito Municipal ALLAN LEON DE MELLO Secretário Municipal de Administração |
Histórico