001/2012 – PROCESSO SELETIVO – EMPREGO PÚBLICO

 

 

EDITAL 001/2012

PROCESSO SELETIVO – EMPREGO PÚBLICO

 

Abertura   de   Inscrições   para   ingresso  de profissionais    no    emprego    público   para preenchimento    de    vagas    na    Secretaria      Municipal     de      Saúde      nos   Programas     de    Estratégia     de    Agentes Comunitários  de  Saúde  (EACS),  Estratégia  de  Saúde  da Família  (ESF)   e   Prevenção  e  Combate  a Dengue, no município de Mafra/SC.

A PREFEITURA DE MAFRA, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público, para o ingresso no emprego público de acordo com a Lei Municipal nº 3808 de 13/04/2012 e Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado aos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF – Estratégia de Saúde da Família e EACS – Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e AGENTE DA DENGUE do Programa Municipal de Prevenção e Combate a Dengue, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde sob o regime do Decreto-lei nº 5.452/43 da Constituição das Leis do Trabalho – CLT, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no artigo 201 da Constituição Federal e incluído no Fundo de Garantia por tempo de serviço, previsto no artigo 7º, inciso III da Constituição Federal e pelas normas dispostas neste edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EACS:

 

MICROÁREAS RURAL

 

Localidade

Vagas   

Carga horária

Remuneração

Augusta Vitória

01

40

R$ 622,00

Avencal de Cima

02

40

R$ 622,00

Avencal do Meio

02

40

R$ 622,00

Avencal do Saltinho/Vila Schafacheck

01

40

R$ 622,00

Avencal do Saltinho/Guarupu

01

40

R$ 622,00

Avencal São Pedro

01

40

R$ 622,00

Bela Vista do Sul

02

40

R$ 622,00

Bituvinha

01

40

R$ 622,00

Bituva Papuã

01

40

R$ 622,00

Butiá do Lageado

01

40

R$ 622,00

Butiá do Braz

01

40

R$ 622,00

Butiá dos Carvalhos

01

40

R$ 622,00

Butiá dos Tabordas

01

40

R$ 622,00

Campo Novo/Barracas

01

40

R$ 622,00

General Brito

01

40

R$ 622,00

Irara

01

40

R$ 622,00

Leonel

01

40

R$ 622,00

Mauricio Cailet/Corredeira

01

40

R$ 622,00

Pedra Fina

01

40

R$ 622,00

Rio Branco I

01

40

R$ 622,00

Rio Branco II

01

40

R$ 622,00

Rio da Areia de Baixo

02

40

R$ 622,00

Rio da Areia do Meio

01

40

R$ 622,00

Rio da Areia de Cima

01

40

R$ 622,00

Rio do Cedro

01

40

R$ 622,00

Rio Preto do Sul

01

40

R$ 622,00

Rio Preto Velho

01

40

R$ 622,00

Saltinho do Canivete

05

40

R$ 622,00

São João da Boa Vista

01

40

R$ 622,00

Vila Pscheidt

02

40

R$ 622,00

Vila Grein

01

40

R$ 622,00

Vila Souza

01

40

R$ 622,00

 

MICROÁREAS URBANAS

 

Localidade

Vagas

Carga horária

Remuneração

Centro

07

40

R$ 622,00

Vista Alegre

03

40

R$ 622,00

Passo

03

40

R$ 622,00

Alto de Mafra

04

40

R$ 622,00

Pedreira

01

40

R$ 622,00

Jardim do Moinho

02

40

R$ 622,00

Vila Ferroviária

04

40

R$ 622,00

Vila Argentina

01

40

R$ 622,00

Vila Clementina

01

40

R$ 622,00

Buenos Ayres

03

40

R$ 622,00

 

 

1.2. AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE – ESF

 

Unidade

Vagas

Sub divisão das vagas

Carga horária

Remuneração

Faxinal

08

02-Campo da Lança

06-Faxinal

40

R$ 622,00

Espigão

09

03-Campo da Lança

02-Campina dos Ferreira

02-Espigão

02-Vila Ruthes

40

R$ 622,00

Restinga

09

07-Restinga

02- Vila Formosa

40

R$ 622,00

CAIC

11

01-Santa Filomena I

01-Jardim Cristal

01-Vila das Flores

01-Lot. Chableski

01-Vila Grossel

01-Santa Filomena II

02-Vila Ivete

01-Loteamento Paraíso

02-Vila Solidariedade

40

R$ 622,00

Vila Nova

18

15-Vila Nova

02-Imbuial

01-Jardim Novo Horizonte

40

R$ 622,00

São Lourenço

09

05-São Lourenço

01-Campina Konkel

01-Usina São Lourenço

01-Campo São Lourenço

01-Ribeiraozinho

40

R$ 622,00

Jardim América

10

09-Jardim América

01-Fazenda do Potreiro

40

R$ 622,00

 

 

1.3. AGENTE DA DENGUE

 

 

Vagas

Carga horária

Remuneração

05

40

R$ 622,00

 

1.4. REQUISITOS

 

1.5. São requisitos para inscrição:

 

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE (ESF e EACS): Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo Público; ser maior de 18 anos; haver concluído o ensino fundamental.

 

AGENTE DA DENGUE: Ser maior de 18 anos; haver concluído o ensino fundamental, possuir carteira nacional de habilitação categoria "AB".

1.6. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF e EACS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende   o   exercício   de   atividades  de   prevenção   de   doenças   e  promoção   da   saúde ,  mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas  em  conformidade  com  as  diretrizes  do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
– Realizar mapeamento de sua área adstrita;
– Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
– Identificar  os  indivíduos  e  famílias  expostas  à  situações  de risco e identificar a área de risco;
– Monitorar  as  situações  de  risco  com  vistas  à  promoção  de  ações de educação para a saúde individual e coletiva;
– Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até   agendando   consultas,   exames   e   atendimentos   médico   e   odontológico,  quando necessário;
– Realizar  ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica;
– Realizar  por  meio  de  visita  domiciliar  periódica,  acompanhamento  mensal  de todas as famílias sob sua responsabilidade;
– Estar  sempre  bem  informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;
– Desenvolver  ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

– Promover   a   educação   e  a  mobilização  comunitária,  visando  desenvolver  ações  que fortaleçam  os  elos  entre  o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
– Traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
– Identificar  parceiros  e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

 

CARGO: AGENTE DA DENGUE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 3.2. AGENTE DA DENGUE: Compreende o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de  doenças  endêmica  e  infecto-contagiosas  e  promoção  da  saúde,  mediante  ações de vigilância  de  endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas,  abrangendo  atividades  de  execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
– realizar visitas, semanalmente, conforme itinerário pré-estabelecido,  nos   pontos estratégicos  e de armadilhas, a fim de fiscalização e coleta de larvas para controle do aedes egipth.
– visitar quinzenalmente Borracharias, Ferro Velho, Floriculturas, Materiais de Construção. Etc., ou seja: pontos estratégicos, para fiscalizar a  presença  de  água  parada e coletar amostras de larvas para análise.
– realizar visita semanal nas armadilhas instaladas em empresas de transporte, empresas de modo em geral, distribuidora de bebidas, etc., (locais com movimento de  entrada e saída de pessoas do município), para trocar a água, lavar as  armadilhas  e  coletar as larvas (quando presentes) e

encaminhar para  o  setor  de  vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
– colocar as larvas  encontradas  em  tubitos  e identificar com etiqueta de remessa contendo o número do agente e número do tubito.
– fechar  boletins  diários  de  visitas,  separando por bairros, discriminando o local visitado, a presença  de  depósito  de  água  parada,  tubitos  enviados  para  análise,  etc., e  realizar a contagem das irregularidades.
– Identificar  locais  necessários  para  instalação  de  novas  armadilhas  e  instalá-las com a prévia permissão dos proprietários locais.
– identificar   novos   locais   necessários   para   pontos   estratégicos   de  visitas,  mediante denúncias, informações gerais, determinação da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
– realizar  levantamento  de  índices (LIA),  através  de  visitas  domiciliares,  distribuídas  por bairro/agentes,  fiscalizando  área  interna  e  externa, verificando locais de favorecimento de proliferação  de  larvas do mosquito da dengue, relando orientações necessárias e coletando larvas  quando  necessário. Preencher  boletim  de  visita,  discriminando  o  local  visitado, a presença  de  depósito  de  água  parada,  tubitos  enviados  para  análise,  etc.  E realizar  a contagem das irregularidades.

– entregar ficha  de  visita  em  cada  local  fiscalizado  e  anotar a data, hora, informações da residência/empresas, etc. (Em cada visita realizada anotar na ficha de informações).

– realizar  a  delimitação (300 metros)  de  foco  positivo do mosquito da dengue e fiscalizar a área em 100% de abrangência para  identificação  do local de proliferação. Eliminar todos os depósitos de água. Em caso da não possibilidade de eliminação do depósito de água utilizar larvecida (na medida necessária), de 2 em 2 meses durante um ano.
– realizar   PVE  –  Visitas   especiais   em   locais   onde   residem   pessoas  com sintomas e diagnóstico da dengue, fiscalizando no raio de 100 metros a presença  do Aedes Egipht. E, a partir de denúncias em locais com possíveis depósitos de água parada.
– realizar informações sobre doenças transmissíveis e outras.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A comprovação da escolaridade e demais requisitos constantes no item "3.2" são condições para admissão do candidato, sendo cópias anexadas a ficha de inscrição.

2.2. As provas do Processo Seletivo Público serão realizadas sob a responsabilidade da Universidade do Contestado-UnC/Mafra-SC, de acordo com o edital 001/2012 da Secretaria Municipal de Saúde de Mafra.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição neste Processo Seletivo Público dar-se-á em (2) duas etapas distintas, devendo os candidatos proceder conforme descrito a seguir:

3.1.1. A Primeira etapa do Processo Seletivo Público – Edital 001/2012 consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito identificado bancário, BANCO DO BRASIL – AG. 0206-2 CONTA 20014-X até o último dia de inscrições, dia 16 de maio de 2012.

3.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Público – Edital 001/2012 consiste em, efetuar sua INSCRIÇÃO no cargo de interesse, no período de 02 a 16 de maio de 2012, dias úteis, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, no Auditório Público Municipal – Maria Martha Scholze, sito a Rua Marechal Deodoro, s/nº – Centro, Mafra/SC.

3.2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo III), fornecida no ato da inscrição, anexando os seguintes documentos.

I – fotocópia legível da Identidade e do CPF;

II – fotocópia legível do diploma de escolaridade;

III – recolhimento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo;

IV – comprovante de residência dentro da área de atuação; (Agente Comunitário de Saúde ESF e EACS)

V – fotocópia da carteira de motorista (Agente de Dengue).

 

 

 

3.2.1. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

  CARGO

  VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde (ESF e EACS)

R$ 30,00 (trinta reais)

Agente da Dengue                         

R$ 30,00 (trinta reais)

3.3. O inteiro teor do Edital estará disponível na Prefeitura Municipal de Mafra, nas vias de imprensa local e nos sites http://www.mafra.sc.gov.br/ e http://www.unc.br/.

3.4. Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Público.

3.5. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, as demais serão canceladas.

3.6. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago o valor de inscrição, não tiverem entregue a Documentação, nos termos deste Edital, exigidas no item 3.2.

3.7. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à área de atuação ou cargo escolhido e à identificação do candidato, exceto ajuste de grafia.

3.8. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.9. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será a mesma cancelada.

3.10. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, onde conste, obrigatoriamente, o cargo para a qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos, o instrumento de procuração.

3.10.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

3.11. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificadas a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.12. A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

3.13. O comprovante de residência exigido no item "3.2" "IV", que não constar o nome do candidato, a prova deste deverá ser feita da seguinte maneira: apresentar cópia da certidão de casamento, caso esteja no nome do conjuge; se locado apresentar contrato de locação; ou ainda, caso não haja esse instrumento, fazer provas sob penas da lei, por meio de declaração autenticada, assinada pelo titular do imóvel, de estar o candidato residindo no endereço da área a qual pretenda se inscrever.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

4.1. No dia 21de maio de 2012, após às 17 horas, será tornado público através de edital a nominata dos candidatos cuja inscrição foi deferida, através dos sites http://www.mafra.sc.gov.br/ e http://www.unc.br/

4.2. Prazo de dois dias úteis para recursos.

4.3. Listagem Final do Homologados no dia 28 de maio de 2012.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1. Data:     

As provas serão realizadas no dia 03 de junho de 2012  (domingo)

5.2. Local:

Universidade do Contestado – UnC/Mafra-SC

5.3. Horário das Provas

Início 9 horas da manhã e término às 12 horas, com duração de 3(três) horas.

6. DAS PROVAS 

6.1. O Processo Seletivo Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva em que serão avaliados os conhecimentos gerais e os conhecimentos específicos dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo.

6.2. Da constituição das provas:

6.3. A prova objetiva é única, composta de questões de conhecimentos gerais, Língua Portuguesa e de Conhecimento Específico, cujos respectivos programas fazem parte do anexo I deste Edital.

6.4. A prova objetiva terá 30 (trinta) questões, sendo 20 na área específica e 10 de Língua Portuguesa, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1(uma) a correta.

6.5. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica azul ou preta.

6.6. As provas de Conhecimentos Específicos e Língua Portuguesa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

6.7. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40(quarenta).

6.8. As questões de Língua Portuguesa valerão 2 (dois) pontos cada, e as Questões de Conhecimentos Específicos valerão 4 (quatro) pontos cada.

6.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.10. O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado e o caderno de provas.

6.11. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.

6.12. O candidato PNE, mesmo ao amparo do item "8.1" deste Edital, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.

6.13. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.

6.13.1.Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item "6.13", quer eles estejam autenticados ou não.

6.14. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início das provas.

6.15. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.16. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo e a UnC, não  assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Público.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação será efetuada em ordem decrescente dos pontos obtidos, para cada candidato.

7.2. O desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

b) maior escolaridade;

c) maior idade;

 

 

8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

8.1. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das contratações previstas para cada cargo.

8.1.1. São considerados pessoas portadoras de necessidades especiais – PNE aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

8.1.2. O candidato PNE deverá solicitar, no ato de inscrição enquadramento no item anterior "8.1.1", especificando a respectiva deficiência e anexando o atestado médico.

8.1.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "8.1.2", submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato com deficiência ou não, e

b) grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

8.1.4. A inobservância do disposto nos itens "8.1.1" e "8.1.2" determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos deficientes.

8.1.5. Os candidatos com deferimento a participar de vagas reservadas a PNE serão classificados pela classificação geral e por classificação específica desta condição no cargo.

8.1.6. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 É condição para a contratação, que o candidato tenha idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação; 

9.2. A chamada dos classificados será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo à ordem de classificação por cargo/área.

9.3. O candidato classificado que não se apresentar no prazo de 10(dez) dias a contar da data de convocação, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mafra, perderá o direito a vaga.

9.4. O candidato a ser contratado, receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.

10. DOS RECURSOS

10.1. É admitido recurso quanto:

a. ao indeferimento de inscrição; das condições especiais de prova e do pedido para concorrer a vagas reservadas a PNE;

b. à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

c. à opção considerada como certa na prova objetiva;

d. ao resultado final do Processo Seletivo Público.

10.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02(dois) dias, contados da data da publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Comissão organizadora do processo seletivo.

10.3. Os pedidos de recurso referente ao item "10.1." somente serão apreciados se apresentados em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e deverão conter o nome do candidato recorrente, número da inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação apresentado via requerimento e protocolado na Prefeitura Municipal de Mafra, sito a Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro, endereçada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o prazo para tanto será de 02(dois) dias, a contar da data da publicação:

– da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição;

– dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

– da lista de classificação dos candidatos;

– os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

10.4. Os recursos referentes ao item "10.1" "b" serão aceitos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do horário do término da prova.

10.5. O gabarito oficial das provas objetivas estará disponível a partir do dia 04 de junho de 2012 no site http://www.unc.br/.

10.6. Somente será aceita 1 (uma) solicitação de pedido de recurso por candidato.

10.7. Não será aceito pedido de recurso via fax e/ou correio eletrônico        (e-mail).

10.8. Pedidos de recurso inconsistentes serão preliminarmente indeferidos.

10.9. A decisão sobre os pedidos de recurso será divulgada juntamente aos resultados finais deste Processo Seletivo Público.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O Resultado Final será divulgado através de publicação na Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde, internet e nos instrumentos da imprensa local, a partir do dia 18 de junho de 2012.

 

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Processo Seletivo Público terá validade por 02(dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período. 

12.2. O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo Público) serão afixados no mural da Prefeitura Municipal, este último apenas dos candidatos classificados no Processo Seletivo Público.

12.3. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela UnC e pela Comissão  de Organização do Processo Seletivo.

     Mafra  (SC), 30 de abril de 2012.

 

 

 

                                                       ________________________________                                                 

                                                                  PAULO SERGIO DUTRA

                                                                   Prefeito Municipal de Mafra

 

 

 

                                                      ________________________________

                                                          ALLAN LEON DE MELLO

                                                       Secretário Municipal de Administração

   

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

  • A) CONHECIMENTOS GERAIS

 

CARGO

CONTEÚDO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF e EACS) E AGENTE DA DENGUE

  • Língua Portuguesa

Interpretação de textos. Ortografia básica oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Substantivo, adjetivo, verbo e pronome. Sinônimos e antônimos. Singular, plural, masculino, feminino.

 

  • B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF e  EACS)

Normas e Diretrizes do Programa de Estratégia de Saúde da Família – E.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta

dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; métodos anticoncepcionais" – Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do E.A.C.S.;

Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 – dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do

Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde – E.A.C.S.; Atividades do EACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS – Princípios e diretrizes. Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função.

AGENTE DA DENGUE

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malaria, Esquistossomose, dentre outras. Avaliações das visitas domiciliares; Higiene;  Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel – Uso do correio eletrônico e Internet.Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função.

 

 

ANEXO II

 

MICROAREAS URBANAS – EACS

 

Área de Abrangência

Ruas Integrantes da Área de Abrangência do EACS

Centro I

 

Rua Pedro Kuss

Rua Idinor M. Siqueira

Rua Dr. José Boiteux da Rua Cap. João Bley até a Rua Independência

Rua Estudante Antônio Portela

Rua São João da Rua Estudante Antônio Portela até a Rua Idinor M. Siqueira

Rua 15 de novembro até a Rua Independência

 

Centro II

 

Rua Vitorino Bacelar

Rua Dr. Getúlio Vargas da Rua 15 de novembro até a Rua Pedro Kuss

Rua Gabriel Dequech da Rua Getúlio Vargas até a Rua Felipe Schimidt

Rua Domingos Narloch

Rua Jurandir P. Pereira

Rua Nicolau Bley Neto da Rua Pedro Adélio até a Av. Frederico Heyse

Av. Frederico Heyse da Rua Vitorino Bacelar até a Rua Governador Jorge Lacerda

Rua Maria Espírito Santo da Av. Frederico Heyse até a Rua Felipe Schimidt

Rua Walter Schultz

Rua Marechal Deodoro da Av. Frederico Heyse até a Rua Felipe Schimidt

Rua Pereira Oliveira da Av. Frederico Heyse até a Rua Felipe Schimidt

 

Centro III

 

Av. Mal Floriano Peixoto da Praça Hercílio Luz até a Rua Gov. Jorge Lacerda

Praça Hercílio Luz

Rua Felipe Schimidt da Praça Hercílio Luz até a Rua Gov. Jorge Lacerda

Rua Mathias Piechnik da Rua Felipe Schimidt até a Rua Gov. Jorge Lacerda

Rua Ben. Julia Gonçalves

Rua Profª Maria Espirito Santo da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto

Rua Mal Deodoro da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto

Rua Pereira Oliveira da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto

 

 

 

 

Centro IV

 

Av. Cel. José Severiano Maia dos Correios até a Rua 1° de Maio

Campo do PERI

Praça do Expedicionário

Rua Antonio Cordeiro de Oliveira

Rua Annies Gualberto da Rua Antonio Cordeiro de Oliveira até a Rua Gov. Jorge Lacerda

Rua Protógenes Vieira da Rua Mal Deodoro até a Rua Gov. Jorge Lacerda

Rua Quintino Bocaiúva da Rua Profª Maria Espirito Santo até a Rua Gov. Jorge Lacerda

Rua Profª Maria Espirito Santo da Av. Mal Floriano Peixoto até a Rua Quintino Bocaiuva

Rua Mal Deodoro da Av. Mal Floriano Peixoto até a Rua Protógenes Vieira

Rua Pereira Oliveira da Av. Mal Floriano Peixoto até a Rua Annies Gualberto

Travessa Artur E. E. Jahn

Rua Jerônimo Ferigoti

 

 

Centro V

 

Av. Mal Floriano Peixoto da Rua Gov. Jorge Lacerda até a Rua Campos Sales

Rua Dr. Mathias Piechnik da Rua Gov. Jorge Lacerda até a Rua Campos Sales

Rua Felipe Schimidt da Rua Gov. Jorge Lacerda até a Rua Campos Sales

Av. Frederico Heyse da Rua Gov. Jorge Lacerda até a Av. Tem Ary Rauen

Rua Campos Novos da Rua Hercílio Buch até a Rua Max Langer

Rua Max Langer da Rua Campos Novos até a Av. Frederico Heyse

Rua Campos Sales da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto

Rua São João Maria da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto

Rua Jorge Sabatke da Rua Felipe Schimidt até a Av. Mal Floriano Peixoto

Rua Gov. Jorge Lacerda da Av. Frederico Heyse até a Av. Mal. Floriano

 

Vista Alegre I

 

Rua Independência da Rua Ricardo Koenig até a Rua Vitorino Bacelar

Rua Ricardo Koenig

Rua Blumenau da Rua Balduino Schultz até a Rua 15 de Novembro

Rua 15 de Novembro da Rua Independência até a Rua Dr. Getúlio Vargas

Rua Dr. Getúlio Vargas da Rua Balduino Schultz até a Rua 15 de Novembro

Rua Pedro Adélio da Rua Blumenau até a Rua Nicolau Bley Neto

Rua Lúcio A. de Farias da Rua Blumenau passando pela Rua Getúlio Vargas até o final

Rua Nicolau Bley Neto da Rua Alípio Siqueira até a Rua Pedro Adélio 

 

 

Vista Alegre II

Rua João Kuss

Rua Independência do Cemitério até a Rua Ricardo Koenig

Rua São João da Rua Pedro Adélio até a Rua Estudante Antônio Portela

Rua Escoteiro Souza Neto

Rua Antônio de Abreu

Rua Pedro Adélio da Rua Independência até a Rua Antônio de Abreu

 

Vista Alegre III

 

Rua Balduino Schultz da Rua Germano Koch até a Rua Alípio Siqueira

Rua Tupinambas

Rua Guaicurus

Rua Aimores

Rua São Bento

Rua Alípio Siquerira até a Rua Nicolau Bley Neto

Detalhes

  • Status atual: Revogado

  • Nº do Edital: 001/2012

  • Data Concurso: 27/04/2012

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
03/05/2012 EDITAL DE CANCELAMENTO DO EDITAL 001/2012   EDITAL DE CANCELAMENTO DO EDITAL 001/2012 - PROCESSO SELETIVO / EMPREGO PÚBLICO     A PREFEITURA DE MAFRA torna público o CANCELAMENTO do Processo Seletivo 001/2012 para o ingresso no emprego público aos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF - Estratégia de Saúde da Família e EACS - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e AGENTE DA DENGUE do Programa Municipal de Prevenção e Combate a Dengue, tendo em vista a necessidade da realização de retificações no referido edital.   Mafra, 02 de maio de 2012.       PAULO SÉRGIO DUTRA Prefeito Municipal       ALLAN LEON DE MELLO Secretário Municipal de Administração  

Histórico