APRESENTAÇÃO
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete ao Gabinete do Prefeito, dentre outras atribuições, agendar os compromissos e preparar seu expediente diário, subordinando-se ao Chefe do Poder Executivo diretamente, os seguintes órgãos e unidades administrativas: I – Procuradoria Geral do Município; II – Controladoria Municipal; III – Ouvidoria Municipal; IV – Assessoria de Comunicação; V – Assessoria de Gabinete; VI – As Secretarias Municipais descritas nos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI XII, XIII e XIV do art. 4º desta Lei; VII – Os Órgãos Deliberativos e de Aconselhamento já existentes ou que a lei vier a criar. Lei Complementar nº 044/2017 – íntegra da norma: http://migre.me/ws8B3
NaN Emerson Maas Prefeito |
E-mail: gabinete@mafra.sc.gov.br |
Fone: (47) 3641-4053 |