APRESENTAÇÃO
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete à Procuradoria Geral do Município de Mafra, compete: I – representar o Município, os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, judicial e extrajudicialmente, em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal; II – representar os órgãos e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, judicial e extrajudicialmente, em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, quando a unidade administrativa não detiver representação jurídica no seu quadro funcional; III – exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Administração Pública Municipal Direta e Indireta, quando esta não possuir unidade jurídica própria; IV – realizar o controle da legalidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; V – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem quitadas nos prazos legais ou contratuais; VI – emitir parecer nos processos administrativos; VII – auxiliar na elaboração de contratos, projetos de lei, justificativas de veto, portarias e instruções normativas, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; VIII – orientar as Comissões de Sindicância e Processos Administrativos; IX – administrar a Procuradoria Geral do Município, delegar competências e distribuir tarefas aos componentes da Procuradoria; X – requisitar parecer técnico e procedimento administrativo fiscal e processos legislativos; XI – preparar relatórios periódicos das atividades exercidas na Procuradoria Geral, requisitar servidores efetivos para prestarem serviços técnicos na Procuradoria, nas áreas tributária, administrativa e legislativa e coordenar as atividades de Execução Fiscal; XII – executar outras atribuições afins, em especial as determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Lei Complementar nº 044/2017 – íntegra da norma: http://migre.me/ws8B3
NaN Pedro Henrique Brunken Flores Procurador Geral |
E-mail: procuradoria@mafra.sc.gov.br |
Fone: 47 3641-4030 |