APRESENTAÇÃO
A LEI COMPLEMENTAR N°. 093, DE 14 DE JULHO DE 2023, DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, COMPLIANCE E INTEGRIDADE NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme o CAPÍTULO II da referida lei:
DAS RESPONSABILIDADES NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, COMPLIANCE E INTEGRIDADE
Art. 5o As responsabilidades no sistema de controle interno, compliance e integridade ficam assim definidas:
I – Pelas condições de estabelecimento de um ambiente de controle, com legislação atualizada, estrutura física adequada e alocação de recursos para treinamentos e desenvolvimento das pessoas ao encargo do Prefeito Municipal.
II – A responsabilidade pela operacionalização e adesão aos procedimentos de controles internos é de cada servidor e de cada unidade administrativa e, consequentemente, de sua chefia imediata.
III – A responsabilidade pelo planejamento e normatização dos controles internos é do Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
IV – A responsabilidade pela auditoria e acompanhamento da gestão é compartilhada entre o Órgão Central do Sistema de Controle Interno e os Órgãos de Controle Interno de cada órgão ou entidade da Administração Municipal.
Parágrafo único. É vedado ao Sistema de Controle Interno qualquer atividade de execução que seja de sua atribuição fiscalizar, incluídas as funções de contabilidade, gestão de contratos, assessoria jurídica, entre outras.
PARA TER ACESSO A LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2023 – ÍNTEGRA DA NORMA, ACESSE ESTE LINK: https://bit.ly/LC93_2023Mfa ou faça download na Galeria de Arquivos, logo abaixo.
Secretário de Controle Interno: Joacir Ientz |
E-mail: controleinterno@mafra.sc.gov.br |
Fone: 47 3641-4012 |