APRESENTAÇÃO
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete à Ouvidoria Municipal diligenciar perante os diversos órgãos vinculados ao Poder Executivo Municipal as reclamações, informações e sugestões dos cidadãos com relação às questões que o envolvem, identificando as causas e buscando soluções que atendam às expectativas da sociedade por uma Administração Pública mais efetiva e que possibilitem o aprimoramento dos serviços jurisdicionais. Parágrafo único. No exercício de sua competência, a Ouvidoria Municipal, observado os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equidade, economicidade e transparência, atuará em regime de cooperação com as demais unidades do Poder Executivo Municipal, preservada, em relação a estas, sua independência. Lei Complementar nº 044/2017 – íntegra da norma: http://migre.me/ws8B3
NaN Nereu Martins Carvalho Diretor(a) de Ouvidoria |
E-mail: ouvidoria@mafra.sc.gov.br |
Fone: (47)3641-4053 |