APRESENTAÇÃO
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, a Assessoria de Comunicação, é subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, como unidade central de coleta, produção e divulgação de informações técnicas, jornalísticas e de campanhas institucionais de interesse do Município de Mafra e a esta compete: I – programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades governamentais de comunicação social; II – assessorar, quando solicitado, os órgãos da administração direta e indireta do Município, em matéria ligada à divulgação e comunicação; III – transmitir aos veículos de comunicação, informações de caráter jornalístico do Município; IV – elaborar estudos e projetos especiais de divulgação de interesse do Município; V – propor, manter e atualizar as informações dispostas na estrutura do site e redes sociais do Município; VI – organizar eventos, coletivas de imprensa e reuniões para divulgações de ações realizadas no Município; VII – exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Lei Complementar nº 044/2017 – íntegra da norma: http://migre.me/ws8B3
NaN João Celso Cardoso Assessoria de Comunicação |
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