APRESENTAÇÃO
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete: I – prestar assistência direta ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados a representação política e social e a articulação com as autoridades públicas federais, estaduais e municipais; II – atender ao público, prestando informações e esclarecimentos, solucionando problemas em geral ou encaminhando a autoridade ou servidor que possa fazê-lo; III – acompanhar a tramitação dos projetos de lei na Câmara de Vereadores, bem como projetos de interesse municipal; IV – expedir e receber papéis, documentos, processos e materiais do Gabinete, providenciando a sua adequação, distribuição, tramitação e encaminhamento; V – colaborar na elaboração de relatórios e documentos, atendendo as normas ou exigência da área, quando de interesse do gabinete; VI – redigir documentos e expedientes privativos do Chefe do Poder Executivo; VII – controlar e inspecionar o bom andamento dos trabalhos operacionalizados pelo Gabinete; VIII – coordenar e auxiliar eventos e promoções em geral, bem como a agenda de compromissos oficiais do Chefe do Poder Executivo Municipal; IX – recepcionar autoridades em geral e coordenar os trabalhos de cerimonial. Lei Complementar nº 044/2017 – íntegra da norma: http://migre.me/ws8B3
NaN Rafael Sigrist Chefe de Gabinete |
E-mail: gabinete@mafra.sc.gov.br |
Fone: 47 3641-4018 |