APRESENTAÇÃO
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura garantir o acesso, a permanência, o sucesso escolar do aluno, mediante ensino-educação realizado com competência profissional, com comprometimento, construindo a formação global do aluno, constituída de conhecimentos, de valores comportamentais, de entendimento do mundo do trabalho, competindo-lhe especialmente: I – supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; II – organizar e administrar o Sistema Municipal de Ensino e respectivamente da proposta curricular da rede municipal; III – elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação; IV – orientar, coordenar e acompanhar as atividades pedagógicas e administrativas da rede municipal e em parceria com as demais redes; V – administrar o programa de capacitação dos profissionais de educação, acompanhando o Plano Municipal de Carreira do Magistério; VI – organizar e promover atividades para a promoção da qualidade de ensino em parceria com as demais redes; VII – acompanhar e coordenar a elaboração dos convênios, ajustes, acordos e atos similares, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia; VIII – promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Secretaria Municipal; IX – acompanhar a execução dos projetos educacionais em desenvolvimento; X – expedir orientações para execução das leis e regulamentos; XI – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência da Secretaria; XII – autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica, aprovando os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; XIII – promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; XIV – responsabilizar-se pelos eventos culturais e artísticos promovidos pelo Município; XV – supervisionar o sistema esportivo, garantindo a prática regular do esporte de rendimento e de participação; XVI – apoiar a ampliação e diversificação da infraestrutura estadual nas áreas da cultura, esporte e turismo; XVII – apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos cul
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Jamine Emmanuelle Henning Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura |
E-mail: educacao@mafra.sc.gov.br |
Fone: (47)3642-4367 |