APRESENTAÇÃO
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos prestar apoio administrativo e institucional das ações referentes à execução dos serviços públicos municipais e a execução e fiscalização, direta ou indireta, das obras públicas de responsabilidade do Município, competindo-lhe especificamente: I – a construção de novos equipamentos, acessos viários e implantação de serviços públicos essenciais, visando à melhoria na qualidade de vida dos munícipes; II – inspecionar sistematicamente equipamentos públicos, ruas, avenidas, obras e estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção; III – promover a conservação das praças, jardins, logradouros, obras e vias públicas, bem como dos prédios públicos, quando determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; IV – articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União e ao Estado em território do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso; V – acompanhar e monitorar os serviços realizados nas vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos, quando for o caso; VI – promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência; VII – programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de projetos arquitetônicos, hidro sanitários, elétricos, estruturais, viários, saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos; VIII – levantar e manter dados atualizados, objetivando a composição de preços e a quantificação orçamentária de projetos, obras e outros empreendimentos; IX – acompanhar a execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos de qualquer natureza aplicados a obras públicas; X – exercer outras atividades correlatas ou eventualmente designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Lei Complementar nº 044/2017 – íntegra da norma: http://migre.me/ws8B3
NaN Diego de Oliveira Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos |
E-mail: diego@mafra.sc.gov.br |
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