Secretaria Municipal de Agricultura e Interior

APRESENTAÇÃO

Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Interior planejar, executar e controlar, na forma da lei, a política agrícola no Município, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização e de armazenamento da produção, competindo-lhe especificamente: I – desenvolver e aprimorar a agricultura e pecuária com vistas ao fomento da política agrícola e desenvolvimento do interior do Município; II – fiscalizar e organizar as disposições normativas de defesa vegetal e animal, drenagem e irrigação, preservação e conservação do solo da água, a organização da produção e da vida rural; III – promoção de medidas relacionadas à agropecuária em articulação com as esferas Federal e Estadual; IV – desenvolver projetos de apoio ao homem do interior, orientando estes na organização e na comercialização dos produtos, em consonância com a legislação vigente; V – coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para desenvolvimento da atividade no Município; VI – exercer outras atividades correlatas ou eventualmente designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Lei Complementar nº 044/2017 – íntegra da norma: http://migre.me/ws8B3

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Leonardo Navarro Cotrim
Secretário Municipal de Agricultura e Interior
E-mail: agricultura@mafra.sc.gov.br
Fone: (47)3642-6322