APRESENTAÇÃO
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação executar a política municipal de desenvolvimento, na área da assistência social, visando amparar e proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice e os deficientes físicos, promovendo a sua integração ao mercado de trabalho, competindo-lhe especificamente: I – coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito local; II – planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; III – organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial; IV – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais; V – realizar a gestão integrada de serviços e benefícios; VI – promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos; VII – elaborar programas e projetos, sempre vinculados aos serviços socioassistenciais; VIII – efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços; IX – gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados aos Conselhos de Direitos a ela vinculados; X – organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social; XI – gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais; XII – elaborar o Plano de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho de Assistência Social; XIII – assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselhos de Direitos a ela vinculados; XIV – desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços; XV – desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial; XVI – desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação; XVII – elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
NaN Danielle Kondlatsch Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação |
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Fone: 47 3643-7181 |