DECRETO Nº. 058/2025

DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/03/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 058/2025

DE 26 DE MARÇO DE 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 542 – Controle Ambiental

Programa: 47 – GESTÃO AMBIENTAL

Ação: 2.238 – Controle de Animais

Despesa 222 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 53.560,00

 

II

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE

Ação: 2.230 – Outras Ações de Incentivo ao Esporte

Despesa 143 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 3.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 542 – Controle Ambiental

Programa: 47 – GESTÃO AMBIENTAL

Ação: 2.238 – Controle de Animais

Despesa 221 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 53.560,00

 

II

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE

Ação: 2.230 – Outras Ações de Incentivo ao Esporte

Despesa 141 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 3.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 26 de março de 2025.

 

 

 

EMERSON MAAS
Prefeito Municipal

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento