DECRETO Nº. 058/2025
DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/03/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 058/2025
DE 26 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 542 – Controle Ambiental
Programa: 47 – GESTÃO AMBIENTAL
Ação: 2.238 – Controle de Animais
Despesa 222 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 53.560,00
II
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE
Ação: 2.230 – Outras Ações de Incentivo ao Esporte
Despesa 143 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 3.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 542 – Controle Ambiental
Programa: 47 – GESTÃO AMBIENTAL
Ação: 2.238 – Controle de Animais
Despesa 221 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 53.560,00
II
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE
Ação: 2.230 – Outras Ações de Incentivo ao Esporte
Despesa 141 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 3.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 26 de março de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento