DECRETO nº. 5.269 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/09/2023
EMENTA
- REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, O ART. 15-C da Lei Federal nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, AuxiliarES de Enfermagem e Parteiras que sejam servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO nº. 5.269
DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, O ART. 15-C da Lei Federal nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, AuxiliarES de Enfermagem e Parteiras que sejam servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Mafra, o art. 15-C da Lei Federal nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações.
Art. 2º O Poder Executivo municipal realizará o repasse da assistência financeira complementar recebida da União, na forma da Portaria GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, aos servidores beneficiados.
Parágrafo único. O repasse será realizado conforme valores discriminados em memória de cálculo a ser elaborada para cada profissional, incluindo os prestadores de serviços contratualizados, disponibilizados pelo sistema InvestSUS.
Art. 3º As entidades prestadoras de serviços que receberem os referidos recursos deverão prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 15 (quinze) dias após a data do recebimento dos recursos, para posterior envio à Secretaria Municipal de Controle Interno para análise e aprovação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 30 de agosto de 2023.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal