DECRETO Nº.5.666

DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº.5.666

DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.219 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Despesa  428 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 266100002 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/Estado – CUSTEIO – 2.661.7000

R$ 3.581,61

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 02 de outubro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento