DECRETO Nº.5.672
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.672
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:
I
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.219 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Despesa 428 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 266100002 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/Estado – CUSTEIO – 2.661.7000
R$ 222,05
II
Unidade orçamentária: 14004 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso
Programa: 55 – PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO
Ação: 2.2351 – Centro de Convivência do Idoso
Despesa 569 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 275900004 – Superávit Financeiro – FMI Imposto de Renda – 2.759.7000
R$ 2.381,40
III
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.197 – Terceirização de Serviços de Saúde
Despesa 653 – 3.3.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fonte de recurso: 25001002 – Superávit Financeiro – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 2.500.1002
R$ 78.361,04
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 08 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento