DECRETO Nº. 5.674
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.674
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.272 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho
Despesa (254) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 160000003 – ATENÇÃO BÁSICA – Transferências SUS/União – Bloco Manutenção ASPS – 1.600.7000
R$ 261.234,41
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 10 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento