DECRETO Nº. 5.676
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.676
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4722 de 29 de maio de 2024 e em conformidade com o artigo 41 inciso II e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2024 no valor de R$ 168.203,29 (Cento e sessenta e oito mil, duzentos e três reais e vinte e nove reais), conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.89 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Despesa: (31) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 1.500.1002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 168.203,29
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 3000 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
Unidade orçamentária: 3001 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.4 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Vice – Prefeito
Despesa: (80) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 4.000,00
II
Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Programa: 43 – GESTÃO FINANCEIRA
Ação: 2.235 – Gestão da Arrecadação, Fiscalização e Combate à Sonegação
Despesa: (159) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 1.390,29
III
Órgão orçamentário: 11000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade orçamentária: 11001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 41 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ação: 2.45 – Ampliação e Manutenção da Frota Mecanizada
Despesa: (165) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 4.000,00
IV
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 92 – Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 4 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ação: 2.5 – Coordenação das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Despesa: (3) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 5.813,00
V
Unidade orçamentária: 2004 – OUVIDORIA MUNICIPAL
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 5 – OUVIDORIA MUNICIPAL
Ação: 2.6 – Coordenação dos Serviços de Expediente da Ouvidoria
Despesa: (5) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 8.000,00
VI
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.214 – Unidades de Saúde
Despesa: (15) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 15.000,00
VII
Ação: 2.217 – Ações estratégicas – Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
Despesa: (35) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 15.000,00
VIII
Ação: 2.2356 – Pessoal e Encargos Sociais – Agentes Comunitários de Saúde
Despesa: (311) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 65.000,00
IX
Ação: 2.95 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – CAPS
Despesa: (39) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 10.000,00
X
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.205 – Combate a Endemias
Despesa: (84) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 40.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 10 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento