DECRETO Nº. 5.676

DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.676

DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4722 de 29 de maio de 2024 e em conformidade com o artigo 41 inciso II e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2024 no valor de R$ 168.203,29 (Cento e sessenta e oito mil, duzentos e três reais e vinte e nove reais), conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.89 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Despesa: (31) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 1.500.1002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 168.203,29

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 3000 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

Unidade orçamentária: 3001 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.4 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Vice – Prefeito

Despesa: (80) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 4.000,00

 

II

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 129 – Administração de Receitas

Programa: 43 – GESTÃO FINANCEIRA

Ação: 2.235 – Gestão da Arrecadação, Fiscalização e Combate à Sonegação

Despesa: (159) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 1.390,29

 

III

Órgão orçamentário: 11000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade orçamentária: 11001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 41 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Ação: 2.45 – Ampliação e Manutenção da Frota Mecanizada

Despesa: (165) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 4.000,00

 

IV

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 92 – Representação Judicial e Extrajudicial

Programa: 4 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Ação: 2.5 – Coordenação das Atividades da Procuradoria Geral do Município

Despesa: (3) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 5.813,00

 

V

Unidade orçamentária: 2004 – OUVIDORIA MUNICIPAL

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 5 – OUVIDORIA MUNICIPAL

Ação: 2.6 – Coordenação dos Serviços de Expediente da Ouvidoria

Despesa: (5) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 8.000,00

 

VI

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.214 – Unidades de Saúde

Despesa: (15) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 15.000,00

 

VII

Ação: 2.217 – Ações estratégicas – Centro de Especialidades Odontológicas – CEO

Despesa: (35) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 15.000,00

 

VIII

Ação: 2.2356 – Pessoal e Encargos Sociais – Agentes Comunitários de Saúde

Despesa: (311) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 65.000,00

 

IX

Ação: 2.95 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – CAPS

Despesa: (39) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 10.000,00

 

X

Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.205 – Combate a Endemias

Despesa: (84) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 40.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 10 de outubro de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento