DECRETO Nº 5.679

DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/10/2024

EMENTA

  • ESTABELECE O VALOR DOS PREÇOS PÚBLICOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 4.710 DE 20 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.679

DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

ESTABELECE O VALOR DOS PREÇOS PÚBLICOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 4.710 DE 20 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Ordinária Municipal nº 4.710 de 20 de Março de 2024 e Memorando nº 18.151/2024 de 07 de Outubro de 2024.

 

DECRETA

 

Art. Ficam estabelecidos os preços públicos para os serviços prestados pelo município, seja pela sua administração direta ou indireta, na forma de que trata a Lei Ordinária Municipal nº 4.710 de 20 de Março de 2024, na forma do anexo único deste regulamento.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 15 de Outubro de 2024.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

ADRIANO JOSÉ MARCINIAK

Secretário Municipal de Administração

 

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 5.679 DE 15.10.2024.

 

Preço Público pela Prestação de Serviços Ambientais

  1. NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO:

1.1 – A cobrança dos serviços será realizada no momento do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado/realizado sem a comprovação do pagamento.

1.2 – Os valores arrecadados serão integralmente destinados a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, depositados em conta bancária própria do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – FUMDEMA.

1.3 – As Licenças Ambientais de Operação terão prazo de validade em conformidade com o que dispuser a legislação federal, estadual e/ou regulamentação. Caberá ao Município a regulamentação dos procedimentos de licenciamento ambiental e de mitigação dos prazos das licenças ambientais, inclusive simplificadas, e das certidões de conformidade ambiental.

1.4 – A cobrança pela Análise dos Pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento ou de forma simultânea em caso de licenciamento de regularização.

1.5 – Nos casos de pedidos de renovação de Licenças será cobrado o valor referente à classificação da atividade.

 

 

  1. APURAÇÃO DO VALOR PELA ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS:

Para a apuração do valor a ser cobrado pelas análises dos pedidos de Licenças Ambientais de que trata a Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, Lei Estadual n° 14.675, de 13 de abril de 2009 e alterações, Resolução do CONSEMA n° 99/2017 e suas alterações, as atividades são enquadradas nos níveis I, II, III, em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela n° 01.

Tabela nº 01

Enquadramentos das atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental

  POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR GERAL
  P M G
PORTE DO EMPREENDIMENTO P P,P P,M P,G
M M,P M,M M,G
G G,P G,M G,G

 

2.1 – O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.

2.2 – O porte do empreendimento também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos na Resolução CONSEMA nº 98/2017, Resolução CONSEMA nº 99/2017 e suas alterações, que define por listagem as atividades potencialmente causadoras de Degradação Ambiental.

2.3 – O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos nas Resoluções acima mencionadas.

 

2.4. Licença Ambiental de Operação de Regularização

Remuneração do processo correspondente aos três níveis de licenciamento correspondentes (LAP, LAI e LAO), conforme tabelas anteriores.

 

Tabela nº 02

Valores para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais em UMA

 

LICENÇAS NÍVEL
P,P M,P P,M M,M G,P P,G M,G G,M G,G
LAP 1,7516 3,0801 5,3607 9,3813 14,0954 16,4114 23,4767 28,7199 50,2216
LAI 4,3262 7,6296 13,3666 23,3239 35,0211 40,8403 58,3450 71,4177 124,9428
LAO 8,6642 15,3063 26,7449 46,6831 70,0070 81,6689 116,6901 142,8354 249,8738
Total 14,7420 26,0160 45,4722 79,3883 119,1235 138,9206 198,5118 242,9730 425,0382

 

 

Tabela nº 03

Valores para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais anual em UMA para as atividades agrícola e pecuária.

 

 

LICENÇAS NÍVEL
P,P ou M,P P,M M,M ou G,P P,G M,G ou G,M G,G
LAP 1,7046 1,9750 3,1506 3,7972 6,3482 7,5944
LAI 4,7494 5,7017 9,4988 11,4386 8,6642 22,8302
LAO 3,1506 3,7972 6,3482 7,5944 12,6847 15,2358
Total 9,6046 11,4739 18,9976 22,8302 27,6971 45,6604

 

  1. DETERMINAÇÃO DA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA:

 

Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme determina a legislação ambiental em vigor, a determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, conforme fórmula abaixo:

 

3.1. Custo total das análises

CT = TT + VT + CE + CA, onde:

 

  1. a) Trabalho Técnico

TT = T x H (UMA 0,6078/hora)

  1. b) Vistoria Técnica

VT = T x D (UMA 1,4055/dia) + V x R (UMA0,0083/Km)

  1. c) Consultoria Externa

CE = Cc x H

  1. d) Custo Administrativo

CA = (TT + VT + CE) x 0,0015UMA

Legenda:

CT Custo Total
TT Trabalho Técnico
VT Vistoria Técnica
CE Consultoria Externa
CA Custo Administrativo
H Número de Horas Trabalhadas
D Número de Dias Trabalhados
R Total de Km Rodados
T Número de Técnicos
V Número de Veículos
Cc Custo de Consultoria por Hora (UMAx1,4055)
Q(I) Vazão de bombeamento (m³/h)

 

  1. FÓRMULA PARA COBRANÇA DE VALORES PELOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL SIMPLIFICADA DE CORTE DE ÁRVORES, INCLUSIVE ARVORES DE RISCO; AUTORIZAÇÃO DE CORTE/SUPRESSÃO OU EXPLORAÇÃO DE VEGETAÇÃO; E REPOSIÇÃO FLORESTAL:

 

 

UMAx0,8357 para corte isolado de até 10 árvores em zona urbana ou rural.

UMAx0,8357 para corte isolado de até 30 árvores em zona urbana ou rural + apresentação de projeto e doação de mudas quando necessário.

UMAx(1,7474 + 0,0003 x AM) para corte/supressão de vegetação em zona urbana, com área de corte.

UMAx (1,7474 + 0,0006 x U) para manejo de Palmito limitado em 2.000 unidades.

UMAx0,9876 para aproveitamento de árvores mortas ou caídas em propriedades rurais.

UMAx1,7474 para análise de projeto de corte de vegetação – AUC para florestas plantadas em áreas protegidas (Área de Preservação Permanente – APP, Unidade de Conservação – UC, etc.), com recomposição vegetal.

UMAx0,9876 para corte eventual em zona rural (20m³ ou 20 unidades).

UMAx1,7474 para supressão ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial cujo proprietário se caracterize como pequeno produtor rural, para fins agrosilvopastoris no limite de até 2,0ha/ano.

UMAx1,7474 para supressão ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial cujo proprietário não se caracterize como pequeno produtor rural, no limite de até 3,0ha, uma única vez.

Isento = autorização municipal para transporte de produtos e subprodutos florestais no caso de pequenos produtores rurais ou posse rural familiar.

 

 

  1. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE TERRAPLENAGEM EM ÁREA URBANA:

UMAx0,8357 para AM <= 500

UMAx( 0,8357 + 0,0010 x AM) para AM > 500 e <= 2.000

UMAx(0,8357 + 0,0010 x AM) para AM > 2.000 e <= 5.000

UMAx(0,8357 + 0,0013 x AM) para AM > 5.000

 

  1. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE TERRAPLENAGEM EM ÁREA RURAL:

UMAx0,8357 para AM <= 500

UMAx(0,8357 + 0,0003 x AM) para AM > 500 e <= 2.000

UMAx(0,8357 + 0,0003 x AM) para AM > 2.000 e <= 5.000

UMAx(0,8357 + 0,0006 x AM) para AM > 5.000

 

  1. CERTIDÕES e DECLARAÇÕES DIVERSAS:

Pr = UMAx0,8357

 

7.1. Certidão de Conformidade Ambiental:

UMAx1,0

 

 

7.2. Declaração de atividade não constante:

UMAx1,0

  1. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AuA:

PREÇO PÚBLICO DE VISTORIA NO VALOR DE 1,0 UMA +:

  POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR GERAL
  P Valor M Valor
PORTE DO EMPREENDIMENTO inferior a P P,P 3,00xUMA P,M 3,50 xUMA
inferior a M M,P 4,00 xUMA M,M 5,00 xUMA

8.1 – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AuA para a suinocultura:

Pr = UMAx0,8357

Conforme consta nas Resoluções do CONSEMA n° 98/2017 e nº 99/2017, entenda-se porte Único = Autorização Ambiental – AuA.

 

  1. PARECER TÉCNICO EM GERAL, EXCLUINDO-SE A ANÁLISE DO EIA/RIMA:

Pr = UMAx1,9374

 

 

 

  1. Listagem de valores para A ATIVIDADE DA SUINOCULTURA:

Granja de suínos – terminação

UMAx(0,3039 + 0,0010 x NC)

Unidade de Produção de Leitão – UPL

UMAx(0,3039 + 0,0016 x NM)

Granja de suínos – Creche

UMAx(0,3039 + 0,0003 x NC)

Granja de suínos – Ciclo Completo

UMAx(0,3039 + 0,0052 x NM)

 

Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 0,0380xUMA para Licença Ambiental Prévia – LAP, de 0,0570xUMA para Licença Ambiental de Instalação – LAI e de 0,0475xUMA para Licença Ambiental de Operação – LAO.

Legenda:

Pr Preço Básico da Licença
AU Área Útil em Hectare
AM Área em m²
NC Nº de Cabeças
NM Nº de Matrizes
LAP Licença Ambiental Prévia
LAI Licença Ambiental de Instalação
LAO Licença Ambiental de Operação
AuA Autorização Ambiental
AuC Autorização de Corte de Vegetação
U Unidades

 

  1. Análise de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) (quando não licenciável por AuA, situação na qual recolherá o valor correspondente a esta):

UMAx1,5

  1. Licença de Adesão ou Compromisso – LAC:
  POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR GERAL
  M Valor
PORTE DO EMPREENDIMENTO P P,M 3,00xUMA
M M,M 4,00 xUMA
G G/M 5,00 xUMA

13.Alteração da Razão Social (ALRS):

UMAx 1,0

  1. Transferência de Titularidade:

UMAx 1,0

  1. Emissão 2º via do certificado da licença ambiental, certidão de conformidade ambiental ou AuA:

UMAx 1,0

  1. Análise de revisão ou prorrogação de prazo de validade de condicionante:

UMAx1,0

  1. Prorrogação de prazo de validade de licença ou AuA:

30% (trinta por cento) da remuneração básica da respectiva licença ou autorização

18.Renovação da licença ou autorização ambiental:

Remuneração do processo correspondente

19.Programa de educação ambiental:

UMAx 01,00 por hora.