DECRETO Nº.5.687
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.687
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.185 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Despesa 434 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso: 16050000 – Transferências SUS/União – Pisos salariais para profissionais da enfermagem – 1.605.7000
R$ 22.670,34
II
Despesa 495 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 16050000 – Transferências SUS/União – Pisos salariais para profissionais da enfermagem
R$ 483,66
III
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.2355 – Pessoal e Encargos Sociais – Administrativo Secretaria de Saúde
Despesa 493 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 16050000 – Transferências SUS/União – Pisos salariais para profissionais da enfermagem
R$ 564,27
IV
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.2360 – Pessoal e Encargos Sociais – Estratégia de Saúde da Família – ESF e Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF
Despesa 498 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 16050000 – Transferências SUS/União – Pisos salariais para profissionais da enfermagem
R$ 39.734,12
V
Ação: 2.2362 – Pessoal e Encargos Sociais – CAPS
Despesa 497 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 16050000 – Transferências SUS/União – Pisos salariais para profissionais da enfermagem
R$ 322,44
VI
Ação: 2.2363 – Pessoal e Encargos Sociais – Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Despesa 494 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 16050000 – Transferências SUS/União – Pisos salariais para profissionais da enfermagem
R$ 1.211,07
VI
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.2365 – Pessoal e Encargos Sociais – Vigilância Epidemiológica
Despesa 496 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 16050000 – Transferências SUS/União – Pisos salariais para profissionais da enfermagem
R$ 725,49
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 22 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento