DECRETO Nº.5.690

DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.  

Integra da Norma

DECRETO Nº.5.690

DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 4 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

Órgão orçamentário: 15000 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Unidade orçamentária:15001 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 15 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ação: 2.83 – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDO MUNICIPAL DE IN

Despesa 547 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 250000002 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – FIA – 2.500.7000

R$ 250,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 23 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento