DECRETO Nº.5.690
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.690
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:
I
Unidade gestora: 4 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra
Órgão orçamentário: 15000 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA
Unidade orçamentária:15001 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 15 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ação: 2.83 – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDO MUNICIPAL DE IN
Despesa 547 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 250000002 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – FIA – 2.500.7000
R$ 250,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 23 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento