DECRETO Nº. 5.691
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.691
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 8000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade orçamentária: 8001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.14 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Despesa (470) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15010000 – Outros Recursos não Vinculados
R$ 8.131,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 24 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento