DECRETO Nº.5.693
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.693
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.219 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Despesa 640 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 166100002 – Transferências SUAS/Estado – CUSTEIO – 1.661.7000
R$ 1,00
II
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2.225 – Assistência ao Estudante com Transporte Escolar
Despesa 655 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15430000 – Transferências do FUNDEB – VAAR – 1.543.7000
R$ 405.264,77
III
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 11000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade orçamentária: 11001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 41 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ação: 2.46 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Despesa 656 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 17550000 – Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta – 1.755.7000
R$ 1.860,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 24 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento