DECRETO Nº.5.694
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.694
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.227 – Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura e Esporte
Despesa 657 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos – 2.500.7000
R$ 33.027,54
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 24 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento