DECRETO Nº.5.694

DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº.5.694

DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.227 – Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura e Esporte

Despesa 657 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos  – 2.500.7000

R$ 33.027,54

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 24 de outubro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento