DECRETO Nº.5.708

DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº.5.708

DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas Urbanas

Despesa 445 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 271032107 – Superávit Financeiro – Emenda Parlamentar Individual do Estado – Emenda 0816/22 (Construção Praça Augusta Vitoria) – 2.710.3210

R$ 9.816,87

 

II

Unidade gestora: 4 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

Órgão orçamentário: 15000 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Unidade orçamentária: 15001 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 15 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ação: 2.83 – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDO MUNICIPAL DE IN

Despesa 451- 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 250000002 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – FIA – 2.500.7000

R$ 45.183,64

 

III

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.177 – Gestão e Aprimoramento do SUAS

Despesa 650- 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 26600000 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/União – 2.660.7000

R$ 2.374,80

 

IV

Função: 16 – Habitação

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.216 – Departamento de Habitação

Despesa 648- 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 275900006 – Superávit financeiro – Recursos vinculados ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – 2.759.7000

R$ 700,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 12 de novembro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento