DECRETO Nº. 5.711

DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/11/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.711

DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4744 de 06 de novembro de 2024 e em conformidade com o artigo 41 inciso II e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2024 no valor de R$ 295.368,59 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde

Despesa 18 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 90.000,00

 

II

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.89 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Despesa 31 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 205.368,59

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.167 – Programas Especiais

Despesa 24 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 6.988,00

 

II

Ação: 2.198 – Conselho Municipal de Saúde

Despesa 29 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 2.000,00

 

III

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.271 – Captação ponderada – Estratégia Saúde da Família – ESF e Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF

Despesa 252 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 150.000,00

 

IV

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.2362 – Pessoal e Encargos Sociais – CAPS

Despesa 331 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 46.380,59

 

 

V

Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.2364 – Pessoal e Encargos Sociais – Vigilância Sanitária

Despesa 337 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 90.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 13 de novembro de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento