DECRETO Nº 5.714
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/11/2024
EMENTA
- INSERE PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 8º DO DECRETO 5.225 DE 13 DE JULHO DE 2023.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.714
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
INSERE PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 8º DO DECRETO 5.225 DE 13 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Memorando nº 19.530/2024 de 30 de Outubro de 2024;
DECRETA
Art. 1º Fica inserido parágrafo 3º no artigo 8º do Decreto nº 5.225 de 13 julho de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.8º O pedido se dará para atender de forma autônoma o fornecimento de:
- 1º Cascalho: até 20m³ por pedido;
- 2º Horas de Maquinas: 4 horas de qualquer máquina. Até 4 horas por pedido.
- 3º O interessado poderá solicitar incentivos que ultrapassem os limites estabelecidos neste artigo; entretanto, o pedido deverá ser submetido à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mafra – CODEM, que avaliará a justificativa da solicitação e poderá, inclusive, solicitar informações complementares à Prefeitura de Mafra/SC e ao interessado para a decisão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 14 de Novembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração