DECRETO Nº. 5.716
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/11/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.716
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 6º, da Lei nº 4699 de 13 de dezembro de 2023 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2024, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde
Despesa 21 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 9.546,00
II
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.2 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito
Despesa 149 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 7.271,00
III
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.207 – Proteção Social Básica
Despesa 94 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 2.877,48
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde
Despesa 18 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 9.546,00
II
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.2 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito
Despesa 143 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 7.271,00
III
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.207 – Proteção Social Básica
Despesa 91 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 2.877,48
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 21 de novembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento