DECRETO Nº. 5.718

DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/11/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.  

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.718

DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4744 de 06 de novembro de 2024 e em conformidade com o artigo 41 inciso II e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2024 no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.60 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social

Despesa 6 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 30.000,00

 

II

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.215 – Atendimento pela Rede Socio Assistencial – Organizações e Entidades Sociais

Despesa 115 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 110.000,00

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa 234 – 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 140.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 21 de novembro de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento