DECRETO Nº.5.740
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.740
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:
I
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.207 – Proteção Social Básica
Despesa 439 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 26600000 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/União – 2.660.7000
R$ 2.417,76
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 29 de novembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento