DECRETO Nº.5.766

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024

Integra da Norma

DECRETO Nº.5.766

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação: 2.223 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental

Despesa 122 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício  – 1.540.1070

R$ 47.488,19

 

II

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação: 2.2353 – Pessoal e Encargos do Ensino Infantil

Despesa 300 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício  – 1.540.1070

R$ 255.351,03

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento