DECRETO Nº.5.768

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº.5.768

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 11 – PLASSMA – Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Mafra

Órgão orçamentário: 27000 – PLASSMA – Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Mafra

Unidade orçamentária: 27001 – PLASSMA – Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Mafra

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 27 – PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAFRA – PLASSMA

Ação: 2.151 – MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

Fonte de recurso: 275900005 – Superávit Financeiro – Recursos Vinculados ao Plassma – 2.759.7000

R$ 5.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento