DECRETONº.5.656

DE 26 DE SETEMBRODE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/09/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº.5.656

DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.207 – Proteção Social Básica

Despesa 647 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 166100003 – Transferências SUAS/Estado – INVESTIMENTO – 1.661.7000

R$ 42.405,00

 

II

Ação: 2.219 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Despesa 646 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 166100003 – Transferências SUAS/Estado – INVESTIMENTO – 1.661.7000

R$ 54.420,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 26 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento