DECRETONº.5.695
DE 25 DE OUTUBRODE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.695
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 21000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
Unidade orçamentária: 21001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 50 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
Ação: 2.242 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior
Despesa 560 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 17550000 – Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta – 1.755.7000
R$ 2.668,92
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 25 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento