Lei nº.4.673 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/08/2023
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº. 4.145, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº. 4.673 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº. 4.145, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso V do artigo 2º da Lei nº. 4.145, de 04 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º […]
V – Homologar atestados médicos com período de afastamento igual ou superior a 10 (dez) dias, dentro de um período de trinta dias;”
Art. 2º. Acrescenta os §§ 1º e 2º no art. 2º da Lei nº. 4.145, de 05 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 2º […]
- 1º Os atestados com período de afastamento entre 10 e 15 dias deverão passar por perícia a ser realizada por 1 (um) médico membro da Junta Médica Oficial;
- 2º Os atestados com período de afastamento superior a 15 dias deverão passar por perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 10 de agosto de 2023.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal