Lei nº.4.673 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/08/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº. 4.145, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Lei nº. 4.673 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

 

ALTERA A LEI Nº. 4.145, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso V do artigo 2º da Lei nº. 4.145, de 04 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º […]

V – Homologar atestados médicos com período de afastamento igual ou superior a 10 (dez) dias, dentro de um período de trinta dias;”

 

Art. 2º. Acrescenta os §§ 1º e 2º no art. 2º da Lei nº. 4.145, de 05 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º […]

  • 1º Os atestados com período de afastamento entre 10 e 15 dias deverão passar por perícia a ser realizada por 1 (um) médico membro da Junta Médica Oficial;
  • 2º Os atestados com período de afastamento superior a 15 dias deverão passar por perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial.”

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 10 de agosto de 2023.

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal