LEI Nº. 4.674 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/08/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.674 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2023 no valor de R$ 490.614,41 (Quatrocentos e noventa mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE
Ação: _ Lei Paulo Gustavo – LC nº 195/2022
Despesa: _3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 1.715.0000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual, com a finalidade de controlar a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União em decorrência da lei citada, destinados ao setor audiovisual.
R$ 349.170,28
Despesa: _3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 1.716.0000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura, com a finalidade de controlar a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União em decorrência da lei citada, destinados aos demais setores da cultura.
R$ 141.444,13
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – LEI PAULO GUSTAVO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 16 de agosto de 2023.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal