Lei Nº. 4.740

DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/10/2024

EMENTA

  • OBRIGA O MUNICÍPIO DE MAFRA A ATUALIZAR SEMESTRALMENTE A LISTA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS E DISPONIBILIZÁ-LA PARA CONSULTA PÚBLICA NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL

Integra da norma

Integra da Norma

Lei Nº. 4.740

DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

 

OBRIGA O MUNICÍPIO DE MAFRA A ATUALIZAR SEMESTRALMENTE A LISTA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS E DISPONIBILIZÁ-LA PARA CONSULTA PÚBLICA NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Mass, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º O Município de Mafra deverá proceder à atualização semestral da lista de todos os imóveis situados em seu território, abrangendo todas as propriedades públicas, urbanas e rurais.

 

  • A lista deverá conter a integralidade de informações relevantes como endereço, número de matrícula, área total, e outras informações que se façam necessárias para identificação e regularização dos imóveis.

 

  • A atualização deve ocorrer nos meses de janeiro e julho de cada ano.

 

Art. 2° A lista de imóveis deverá ser disponibilizada de forma acessível e transparente no sítio eletrônico oficial do Município de Mafra, garantindo a consulta pública a qualquer interessado.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

 

Mafra/SC, 14 de outubro de 2024.

 

 

 

Emerson Mass

Prefeito Municipal

 

 

Arquivos anexos