Lei Nº. 4.740
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/10/2024
EMENTA
- OBRIGA O MUNICÍPIO DE MAFRA A ATUALIZAR SEMESTRALMENTE A LISTA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS E DISPONIBILIZÁ-LA PARA CONSULTA PÚBLICA NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Nº. 4.740
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
OBRIGA O MUNICÍPIO DE MAFRA A ATUALIZAR SEMESTRALMENTE A LISTA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS E DISPONIBILIZÁ-LA PARA CONSULTA PÚBLICA NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Mass, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º O Município de Mafra deverá proceder à atualização semestral da lista de todos os imóveis situados em seu território, abrangendo todas as propriedades públicas, urbanas e rurais.
- 1º A lista deverá conter a integralidade de informações relevantes como endereço, número de matrícula, área total, e outras informações que se façam necessárias para identificação e regularização dos imóveis.
- 2º A atualização deve ocorrer nos meses de janeiro e julho de cada ano.
Art. 2° A lista de imóveis deverá ser disponibilizada de forma acessível e transparente no sítio eletrônico oficial do Município de Mafra, garantindo a consulta pública a qualquer interessado.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Mafra/SC, 14 de outubro de 2024.
Emerson Mass
Prefeito Municipal
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