Lei nº. 4.741
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.741
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2024 até o valor de R$ 7.107.000,00 (sete milhões, cento e sete mil reais), conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2.224 – Manutenção das Atividades Vinculadas ao Ensino Fundamental
Despesa: 127 – 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001001 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação
R$ 4.300.000,00
II
Ação: 2.225 – Assistência ao Estudante com Transporte Escolar
Despesa: 129 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001001 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
R$ 1.500.000,00
III
Despesa: 645 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica
R$ 1.000.000,00
IV
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: 2.2354 – Manutenção das atividades vinculadas a Educação Infantil
Despesa: 306 – 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001001 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
R$ 307.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: 2.2353 – Pessoal e encargos do Ensino Infantil
Fonte de recurso: 15001001 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
R$ 4.969.000,00
II
Despesa: 586 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001001 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
R$ 200.000,00
III
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação
Despesa: 118 – 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Autarquias
Fonte de recurso: 15001001 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
R$ 938.000,00
IV
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2.223 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental
Despesa: 122 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15401070 – Transferência do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício
R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 15 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal