LEI Nº. 4.758

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 20/02/2025

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 4.758

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo, no percentual de 4,60% (quatro inteiros e sessenta centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre novembro de 2023 a outubro de 2024.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

 

Mafra, 19 de fevereiro de 2025.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal