Lei Ordinária 4038/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/08/2014
EMENTA
- AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4038
DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de área pública municipal, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, gerenciado pelo Departamento de Administraçao Prisional – Presídio Regional de Mafra, através do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ n. 01.577.780/0001-08.
Art. 2º O imóvel a que se refere esta Lei correspondente a área de 1.470 m² (um mil, quatrocentos e setenta metros quadrados). está situado no Bairro Centro I Baixada e tem as seguintes medidas e confrontações:
I – Terreno urbano correspondente a parte da Transcrição nº 4.696 do livro 3/G, á fl. 183 no cartório da 2ª circunscrição do registro de imóveis da Comarca de Mafra/SC, sem benfeitorias, situado a Rua Dr. Getúlio Vargas, lado par, a 14,00m da projeção do lado ímpar da Rua Domingos Narloch, no bairro Centro I Baixada, município de Mafra/SC. Com as seguintes características; frente de 30,00m para o lado par da Rua Dr. Getúlio Vargas, fundo de 30,00m com a área remanescente da Transcrição nº 4.696 do Livro 3/G, lado direito 49,00m com terras do Presídio Regional de Mafra/SC, lado esquerdo 49,00m com a área remanescente da Transição nº 4.696 do Livro 3/G, fechando assim o perímetro.
Art. 3º O imóvel será utilizado na implantação de programa sócio-educativo, que deverá utilizar mão-de-obra dos internos do presídio, na classificação de materiais recicláveis.
Art. 4º Fica vedada a utilização do imóvel, descrito no art. 2º, a qualquer tipo de ampliação das intalações do presídio, sob pena de revogação desta cessão de uso.
Art. 5º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei, se dará por prazo indeterminado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra-SC, 05 de agosto de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal