Lei Ordinária 4039/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/09/2014
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 3.808, DE 13 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF E EACS) E DE AGENTE DA DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4039
DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 3.808, DE 13 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF E EACS) E DE AGENTE DA DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o vencimento do Agente Comunitário de Saúde e Agente da Dengue no Anexo I da Lei nº. 3.808, de 13 de abril de 2.012, com carga horária de quarenta (40) horas semanal para o valor correspondente a R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
EMPREGO PÚBLICO
_________________________________________________________________
| Nº de | Emprego Público | Carga | Vencimento |
|Empregos| |Horária| |
|========|=====================|=======|==========================|
| 82|Agente Comunitário de| 40| R$ 1.014,00|
| | Saúde (ESF) | | |
|——–|———————|——-|————————–|
| 68|Agente Comunitário de| 40| R$ 1.014,00|
| | Saúde (EACS) | | |
|——–|———————|——-|————————–|
| 05| Agente da Dengue | 40| R$ 1.014,00|
|________|_____________________|_______|__________________________|
Art. 2º Com fundamento no disposto na Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, o vencimento mencionado no artigo anterior tem sua vigência a partir de junho de 2014, e será pago em folha de pagamento de modo retroativo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal em vigor – recurso vinculado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 27 de agosto de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal