Lei Ordinária 4039/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/09/2014

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 3.808, DE 13 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF E EACS) E DE AGENTE DA DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4039

DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 3.808, DE 13 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF E EACS) E DE AGENTE DA DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o vencimento do Agente Comunitário de Saúde e Agente da Dengue no Anexo I da Lei nº. 3.808, de 13 de abril de 2.012, com carga horária de quarenta (40) horas semanal para o valor correspondente a R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I
EMPREGO PÚBLICO

 _________________________________________________________________
| Nº de  |   Emprego Público   | Carga |      Vencimento          |
|Empregos|                     |Horária|                          |
|========|=====================|=======|==========================|
|      82|Agente Comunitário de|     40|               R$ 1.014,00|
|        |     Saúde (ESF)     |       |                          |
|——–|———————|——-|————————–|
|      68|Agente Comunitário de|     40|               R$ 1.014,00|
|        |     Saúde (EACS)    |       |                          |
|——–|———————|——-|————————–|
|      05|   Agente da Dengue  |     40|               R$ 1.014,00|
|________|_____________________|_______|__________________________|

 

Art. 2º  Com fundamento no disposto na Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, o vencimento mencionado no artigo anterior tem sua vigência a partir de junho de 2014, e será pago em folha de pagamento de modo retroativo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal em vigor – recurso vinculado.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 27 de agosto de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal