Lei Ordinária 4042 /2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/09/2014

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ‘ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MAFRA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4042

DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ‘ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MAFRA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, a ‘Associação Empresarial de Mafra’, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro neste município.

 

Art. 2º  Á entidade declarada, ficam-lhe assegurados todos os direitos previstos em Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.459, de 30 de novembro de 2.000.

 

Mafra, 10 de setembro de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal