Lei Ordinária 4042 /2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/09/2014
EMENTA
- RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ‘ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MAFRA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4042
DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ‘ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MAFRA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, a ‘Associação Empresarial de Mafra’, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro neste município.
Art. 2º Á entidade declarada, ficam-lhe assegurados todos os direitos previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.459, de 30 de novembro de 2.000.
Mafra, 10 de setembro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal