Lei Ordinária 4044/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/09/2014
EMENTA
- CRIA NO MUNICÍPIO DE MAFRA O SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CONSULTA VIA TELEFONE E INTERNET.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4044
DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
CRIA NO MUNICÍPIO DE MAFRA O SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CONSULTA VIA TELEFONE E INTERNET.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os Munícipes usuários do sistema público de saúde no âmbito do Município de Mafra poderão realizar a marcação de consulta por telefone ou através da internet, para todas as unidades de saúde do Município de Mafra.
Parágrafo único. Unidade de Saúde é o estabelecimento compreendido como Unidade Básica de Saúde, Centro de Saúde ou Posto do Programa Saúde da Família.
Art. 2º Para receber o atendimento o paciente deverá estar devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o cadastramento pode se dar também através dos mesmos meios disponibilizados para marcação da consulta.
Art. 3º Para receber o atendimento agendado por telefone ou internet, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua Carteira de Identidade ou o Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4º As Unidades de Saúde e a Prefeitura Municipal de Mafra deverão afixar em local visível à população e divulgar o conteúdo desta Lei, bem como o telefone e o endereço eletrônico para a realização da marcação das consultas.
Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada por decreto municipal em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 28 de agosto de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal