Lei Ordinária 4043/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/09/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4043

DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, RobertoAgenorScholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

14 – Fundo Municipal de Assistência Social

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

082430014.2.179000 – Gestão de Benefícios

(313) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 135.000,00

 

081220014.2.177000 – Gestão do SUAS

(291) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 180.000,00

 

082430014.2.182000 – Inclusão Produtiva

(324) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 100.000,00

 

082420014.2.080000 – Atenção a Pessoa com Deficiência

(297) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 8.000,00

 

082430014.2.064000 – Serviço de Proteção Social Básica Apoio Sócio Familiar – PAIF

(304) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 175.000,00

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14 – Fundo Municipal de Assistência Social

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

082430014.2.082000 – Projeto Renovar

(308) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 10.000,00

 

082430014.2.178000 – Serviço e Convivência e Fortalecimento de Vínculos

(309) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 42.000,00

 

082430014.2.184000 – Calamidade Pública

(327) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 50.000,00

 

082440014.2.075000 – Conselho Tutelar

(333) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 33.000,00

 

082410014.2.065000 – Atenção a Pessoa Idosa Vida Ativa

(293) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 2.000,00

 

(295) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 40.000,00

 

082430014.2.062000 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

(299) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 130.000,00

 

(301) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 40.000,00

 

082430014.2.178000 – Serviço e Convivência e Fortalecimento de Vínculos

(312) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 24.000,00

 

082430014.2.180000 – CRAS Volante

(316) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 20.000,00

 

(318) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 32.000,00

 

082430014.2.181000 – Segurança Alimentar e Nutricional

(320) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 24.000,00

 

(322) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 8.000,00

 

082440014.2.079000 – Proteção Social Especial – CREAS

(338) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 143.000,00

 

Art.3º  A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 17 de setembro de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal