Lei Ordinária 4043/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/09/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4043
DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, RobertoAgenorScholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
14 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
082430014.2.179000 – Gestão de Benefícios
(313) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 135.000,00
081220014.2.177000 – Gestão do SUAS
(291) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 180.000,00
082430014.2.182000 – Inclusão Produtiva
(324) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 100.000,00
082420014.2.080000 – Atenção a Pessoa com Deficiência
(297) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 8.000,00
082430014.2.064000 – Serviço de Proteção Social Básica Apoio Sócio Familiar – PAIF
(304) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 175.000,00
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
082430014.2.082000 – Projeto Renovar
(308) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 10.000,00
082430014.2.178000 – Serviço e Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(309) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 42.000,00
082430014.2.184000 – Calamidade Pública
(327) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 50.000,00
082440014.2.075000 – Conselho Tutelar
(333) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 33.000,00
082410014.2.065000 – Atenção a Pessoa Idosa Vida Ativa
(293) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 2.000,00
(295) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 40.000,00
082430014.2.062000 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
(299) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 130.000,00
(301) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 40.000,00
082430014.2.178000 – Serviço e Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(312) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 24.000,00
082430014.2.180000 – CRAS Volante
(316) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 20.000,00
(318) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 32.000,00
082430014.2.181000 – Segurança Alimentar e Nutricional
(320) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 24.000,00
(322) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 8.000,00
082440014.2.079000 – Proteção Social Especial – CREAS
(338) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 143.000,00
Art.3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 17 de setembro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal