Lei Ordinária 4047/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/10/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O USO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4047

DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE O USO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É obrigatório o uso de alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para alunos portadores de Hipertensão, Diabetes Melito, Doença Celíaca e Leucemia, em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º  A alimentação especial será orientada através de receituário médico e nutricionistas, a quem compete à supervisão do uso dos alimentos a serem servidos aos alunos de que trata esta lei.

Parágrafo único.  Os alunos que necessitam de alimentação especial devem ser previamente cadastrados em suas unidades escolares.

 

Art. 3º  Compete às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação regulamentar e controlar a execução desta lei.

 

Art. 4º  Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.    

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 17 de setembro de 2014.

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal