Decreto Executivo 3789/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/10/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3789
Data: 08 de Outubro de 2014.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, art. 68 item XVII da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando o disposto no Decreto n. 3747 de 28 de maio de 2014;
Considerando a iminente necessidade de contenção de gastos;
DECRETA
Art. 1º – Fica determinada a redução de 30% (trinta por cento) do número atual de bolsas de estágio concedidas pela Prefeitura do Município, no período compreendido entre 01 de Outubro de 2014 a 05 de Janeiro de 2015.
Parágrafo Único: Excetuam-se as bolsas de estágios oriundas de convênios firmados entre a Administração Municipal e demais entidades públicas e/ou privadas.
Art. 2º. – Até o dia 05 de Janeiro de 2015, fica vedada a compra e os pedidos para aquisição de bens móveis, excetuando-se apenas aqueles que consistirem em fator básico para a manutenção dos serviços essenciais prestados pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º. –Fica vedada, até o dia 05 de Janeiro de 2015, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúlia, pagamento de licença-prêmio, realização e pagamento de horas-extras, diárias, despesas com cursos, treinamentos e afins, além da concessão de gratificação, excetuando as que forem de excepcional interesse público, devidamente justificada.
Art. 4º. –Fica vedada, até o dia 05 de Janeiro de 2015, todos os pedidos para abertura de novos Processos Licitatórios que não forem de excepcional interesse público e autorizados diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, excetuando os que forem provenientes de convênios.
Art. 5º. – Fica determinado que os Ordenadores de Despesas de todos os Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão ajustar suas contas visando o equilíbrio entre despesas e receitas públicas, conforme Decreto n. 3747 de 28 de maio de 2014.
Art. 6º. – Os Secretários Municipais, dirigentes e demais servidores a quem cabe a gestão de cada unidade orçamentária, são responsáveis pelo cumprimento do estabelecido neste decreto.
Art. 7º. – Ao Órgão de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo incumbe zelar pela fiscalização do disposto neste decreto.
Art. 8º. – Poderá a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, expedir as instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 9º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 08 de Outubro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
TADEU DAVID GERONASSO
Secretário Municipal de Administração
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