Decreto Executivo 3790/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/10/2014
EMENTA
- ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3790
Data: 08.10.2014.
ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
Considerando a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas através da economia de recursos públicos;
Considerando a necessidade de atingir o equilíbrio financeiro entre a receita arrecadada e a despesa realizada até o final do exercício de 2014;
DECRETA
Art. 1º – Fica estabelecido o horário de expediente interno e externo nas repartições públicas municipais, de segunda-feira à sexta-feira, a partir de 20 de Outubro de 2014, exceto os serviços essenciais, inerentes a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação:
Das: 8:00 às 14:00 horas
Art. 2º – Os servidores cujo horário de trabalho seja das 8:00 as 12:00 hs, das 13:30 as 17:00 hs, não farão jus a horas extras, devido ao seu caráter essencial.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 08 de Outubro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
TADEU DAVID GERONASSO
Secretário Municipal de Administração